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PIS/PASEP; compreenda como receber

Saiba aqui o passo a passo para que você consiga receber o PIS/PASEP retroativo.

PIS/PASEP; compreenda como receber

A princípio, o pagamento retroativo do PIS/Pasep consta como uma reviravolta surpreendente, o governo federal identificou milhões de brasileiros elegíveis. Sendo assim, vão receber o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) não sendo contabilizados inicialmente nos cálculos do benefício.

Essa revisão dos cálculos, realizada em abril, revelou que o número de beneficiários era maior do que inicialmente estimado.

Revisão no PIS/PASEP

De acordo com a nova contagem, cerca de 2,7 milhões de trabalhadores terão direito a receber retroativamente o valor de R$ 1.320. Em fevereiro, o pagamento do PIS/Pasep deste ano teve início e as pessoas que deveriam ter recebido o abono salarial de acordo com os critérios do governo – data de aniversário – receberam seus pagamentos em abril.

Isso significa que indivíduos nascidos entre janeiro e maio, que deveriam ter recebido até março, mas que não constavam nos registros, receberam retroativamente o abono.

O governo também revelou que alguns beneficiários do PIS/Pasep não receberam seus abonos quando deveriam e, portanto, receberão retroativamente em maio. Contudo, com o cronograma original, os pagamentos deveriam ter começado em 15 de fevereiro e se estender até 28 de dezembro, abrangendo aproximadamente 23 milhões de trabalhadores.

Ademais, outra mudança significativa em relação ao PIS/Pasep foi o aumento do valor do benefício em maio, como resultado do aumento do salário mínimo.

No entanto, aqueles que receberam o abono salarial quando o salário mínimo estava fixado em R$ 1.302 não poderão receber a diferença retroativamente. O novo valor de R$ 1.320 fica aplicado exclusivamente aos beneficiários nos próximos ciclos de pagamento.

Finalidade do abono salarial

O PIS/Pasep é um benefício destinado a trabalhadores que estão inscritos no programa há pelo menos cinco anos e que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o cálculo, com uma remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos.

Além disso, os dados do empregado precisam de repasse todos por completo na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Para cada mês trabalhado, o beneficiário tem direito a uma quantia de R$ 101, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias.

O valor total pago pelo PIS/Pasep é determinado pela divisão do salário mínimo atual por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados.

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