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PIS/Pasep em 2023; veja como antecipar

O calendário do PIS/Pasep em 2023 já está disponível. Saiba agora quem tem direito e se é possível adiantar o pagamento do recurso.

PIS/Pasep em 2023; veja como antecipar

O calendário do PIS/Pasep em 2023 já está disponível. Saiba agora quem tem direito e se é possível adiantar o pagamento do recurso. 

Sobre o recurso

As datas de pagamento deste ano já foram apresentadas. Além disso, 3 novos setores serão beneficiados no dia 15. Assim, vale destacar que muitos clientes da Caixa Econômica Federal perguntam sobre o adiantamento do valor. 

O calendário segue até dezembro deste ano e abrange cerca de 23,6 milhões de pessoas. 

O valor é de aproximadamente R$ 24,4 bilhões e varia de acordo com a quantidade de meses trabalhada. Outrossim, as datas do PIS têm relação com o mês de nascimento do trabalhador, e o Pasep é referente ao último dígito de inscrição no programa. 

Principais diferenças entre o PIS/Pasep em 2023

Os recursos possuem diferenças e a unificação de seu nome chamou a atenção. Assim, o PIS é o Programa de Integração Social, gerido pela Caixa. No entanto, no caso do Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, os integrantes são os servidores públicos e militares, sob gestão do Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2023?

O indivíduo deve analisar se possui direito ao abono referente ao mês de 2021. Além disso, há a imposição de algumas exigências:

  • Inscrição no programa em questão há pelo menos 05 anos;
  • Em seguida, destaca-se a necessidade de ter trabalhado sob o regime CLT por, no mínimo, um mês (30 dias);
  • Durante seu trabalho, ter recebido até dois pisos salariais; 
  • Por fim, possuir informações atualizadas acerca de sua realidade trabalhista no RAIS ou no e-social;

Em suma, a grande preocupação de muitos sobre o PIS/Pasep em 2023 é ter trabalhado por poucos meses no ano base, porém, há outros requisitos importantes. Dessa forma, o trabalhador deve atentar-se para a condição de cinco anos de carteira assinada. Portanto, vale ressaltar que não há necessidade de tempo consecutivo, sendo importante apenas o resultado final. 

Datas de pagamento

No caso do PIS, a ordem segue o mês de aniversário do trabalhador. Portanto, há a necessidade de atentar-se às seguintes datas:

  • Janeiro: 15/02
  • Fevereiro: 15/02;
  • Março: 15/03;
  • Abril: 15/03;
  • Maio: 17/04;
  • Junho: 17/04;
  • Julho: 15/05;
  • Agosto: 15/05;
  • Setembro: 15/06
  • Outubro: 15/06
  • Novembro: 17/07
  • Dezembro: 17/07

Assim como afirmado anteriormente, os pagamentos do PIS/Pasep em 2023 possuem critérios diferentes para acontecer. Dessa forma, no caso do Pasep, segue a seguinte ordem:

  • Final 0: 15 de fevereiro;
  • Final 1: 15 de março;
  • Final 2: 17 de abril;
  • Final 3: 17 de abril;
  • Final 4: 15 de maio;
  • Final 5: 15 de maio;
  • Final 6: 15 de junho;
  • Final 7: 15 de junho;
  • Final 8: 17 de julho.
Beneficiários do BPC/LOAS perdem direito 

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Janja Vira Apresentadora De TV E Irrita Direita.

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