Na última semana, a Justiça Federal negou pedido de indenização de R$ 49,8 mil feito por uma cliente da Caixa Econômica Federal que teria sido vítima de um golpe ao realizar transferência indevida por Pix. Mas afinal, o que é o golpe do falso funcionário e como se proteger dele?
O que é o golpe do falso funcionário?
O golpe do falso funcionário é uma ação criminosa realizada por golpistas que se passam por funcionários de bancos para obter informações confidenciais dos clientes, induzindo-os a passar senhas, códigos e a realizar transações financeiras. Segundo a Febraban, esta técnica é conhecida como engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que forneça informações confidenciais.
Como se proteger contra este golpe?
Os aplicativos dos bancos contam com o máximo de segurança desde o desenvolvimento até a utilização pelo usuário. No entanto, é importante que o cliente esteja atento e siga algumas dicas para garantir a proteção de seus dados:
- Nunca forneça suas senhas e dados pessoais a pessoas desconhecidas;
- Evite confirmar informações sobre suas transações por telefone, email ou WhatsApp;
- Fique atento a ligações ou mensagens suspeitas;
- Desconfie sempre de ligações que solicitam seus dados bancários ou senhas pessoais;
- Utilize senhas fortes e jamais as compartilhe com terceiros;
- Recomenda-se o uso da autenticação em duas etapas.
Decisões da Justiça em casos de golpes
A decisão da Justiça em negar o pedido de indenização da cliente da Caixa Econômica Federal que foi vítima do golpe do falso funcionário não é um caso isolado. Em dezembro do ano passado, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), negou solicitação de indenização a uma cliente do banco que alegou ter sofrido golpe ao ligar para um número 0800, após receber mensagem para confirmar uma suposta compra. O número de telefone não tinha relação com a Caixa. Na ligação, a vítima afirmou ter sido induzida a realizar uma série de procedimentos e teve R$ 14 mil retirados da conta, também por meio do Pix.
De acordo com o juiz, a movimentação foi realizada após a cliente autorizar o dispositivo eletrônico pelo qual foi feito o débito. Assim, cabe ao cliente zelar pela guarda de sua senha e não repassá-la a terceiros.
De maneira geral, os bancos não têm responsabilidade sobre os prejuízos sofridos pelos clientes em golpes de engenharia social. A instituição financeira só é responsável quando há comprovação de que a fraude ocorreu em decorrência de falhas em seus sistemas e procedimentos de segurança.