Confira o que está ocorrendo acerca do Auxílio-reclusão do INSS Benefício. Vale lembrar que o benefício é pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS. Entenda.
Se observa que, o auxílio-reclusão, na qual é um benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS que cumpre prisão em regime fechado, sempre foi alvo de muitas dúvidas e de fake news a seu respeito.
Apenas neste ano, já circula pelas redes sociais inúmeras informações falsas de que os pagamentos têm um valor maior do que o salário mínimo. Na realidade, o benefício vai ter o valor idêntico ao do piso disponibilizado aos trabalhadores.
Pelo exposto, como todos os benefícios previdenciários, o auxílio-reclusão é reajustado anualmente com base na variação do INPC. Vale lembrar que, neste ano, o aumento foi de 5,93%, para R$ 1.302.
TODO FAMILIAR DE DETENTO TEM DIREITO? Entenda
Vale lembrar que, para que os familiares tenham direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é preciso que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso.
Assim, os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Ademais, o INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de “garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador”.
Portanto, é preciso a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e então garantir a manutenção do recebimento do auxílio-reclusão.
Também, o segurado necessita ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Outrossim, o segurado também não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO? Confira
É necessário entender que, o auxílio-reclusão também não representa um desembolso pago diretamente aos presos, mas a seus dependentes econômicos, assim como ocorre no caso da pensão por morte. Portanto, são eles:
• Companheiro ou companheira;
• Cônjuge;
• Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Pais do segurado;
• Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quais são os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?
Como expresso, o Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Em suma, seus dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.