no ,

POLÊMICA INSS: Família De Falecido NÃO PODE Sacar Benefício Depositado Em Nome Dele

O saque de benefício em nome do falecido é ilegal. Confira como sacar da forma correta e evite punições e demais ressarcimentos.

Família De Falecido NÃO PODE Sacar Benefício Depositado Em Nome Dele
Família De Falecido NÃO PODE Sacar Benefício Depositado Em Nome Dele.

Segundo o INSS, a família não deve sacar o benefício de um segurado falecido em nome do mesmo. Trata-se de uma punição administrativa, na qual deve ressarcimento. Veja como sacar da maneira correta.

O Instituto Nacional de Seguridade Social anda efetuando um alerta aos dependentes em caso de falecimento de beneficiários. Este alerta é para que não saquem benefícios desses segurados, ainda que a família tenha direito a pensão por morte.

Isso pode gerar uma cobrança administrativa aos herdeiros por parte do instituto, pois o INSS pode realizar uma apuração junto à instituição bancária para apurar responsabilidades.

Deve ser entendido que, os cartórios de registro civil são obrigados a comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de 1 dia útil (ou até em 5 dias úteis, se não houver internet na localidade). Dessa forma, com base nessas informações, o INSS cessa os pagamentos.

Porém, em alguns casos, a folha de pagamento é processada pelo INSS antes da comunicação da morte, não havendo tempo para o bloqueio do benefício. Outra situação que também ocorre é quando o segurado falece antes de sacar o benefício do mês já depositado.

“Nesses casos, a orientação é que a família não saque o pagamento. Além disso, deve comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do INSS, pelo serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido”, relata o Instituto.

Como requerer os valores devidos legalmente?

Para tanto, é necessário efetuar um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. “Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido.

Vale lembrar que, sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado”, diz o INSS.

Vale destacar também que, no entanto, que se houver direito à pensão do segurado falecido, primeiro o dependente deve solicitar este benefício por morte, para somente depois requerer o valor a que o beneficiário tinha direito em vida.

Por fim, conclui-se que, os familiares também podem comunicara morte do segurado ao INSS por meio dos canais remotos: central telefônica 135 e portal ou aplicativo Meu INSS (no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício).

Dica do dia: Como solicitar alvará no INSS pelo Juizado Especial Federal de seu Estado

Como receber alvará judicial do INSS?

Confira quais são os documentos para solicitar o alvará judicial

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Certidão de nascimento/casamento;
  4. Cópia dos documentos pessoais do falecido;
  5. Certidão de Óbito;
  6. Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS.

Por fim, conforme o art. 3º da Lei 10.259/2001 prevê que o Juizado Especial Federal somente pode julgar causas com valor até 60 salários mínimos. Nesse sentido, considerando que o salário mínimo de 2023, o novo teto do JEF é de R$ 78.120,00.

Bolsa Família; confira essa grande notícia

Bolsa Família; confira essa grande notícia

INSS: Confira Os Casos Em Que A Depressão Concede Benefício No Instituto

INSS: Confira Os Casos Em Que A Depressão Concede Benefício No Instituto