Segundo o INSS, a família não deve sacar o benefício de um segurado falecido em nome do mesmo. Trata-se de uma punição administrativa, na qual deve ressarcimento. Veja como sacar da maneira correta.
O Instituto Nacional de Seguridade Social anda efetuando um alerta aos dependentes em caso de falecimento de beneficiários. Este alerta é para que não saquem benefícios desses segurados, ainda que a família tenha direito a pensão por morte.
Isso pode gerar uma cobrança administrativa aos herdeiros por parte do instituto, pois o INSS pode realizar uma apuração junto à instituição bancária para apurar responsabilidades.
Deve ser entendido que, os cartórios de registro civil são obrigados a comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de 1 dia útil (ou até em 5 dias úteis, se não houver internet na localidade). Dessa forma, com base nessas informações, o INSS cessa os pagamentos.
Porém, em alguns casos, a folha de pagamento é processada pelo INSS antes da comunicação da morte, não havendo tempo para o bloqueio do benefício. Outra situação que também ocorre é quando o segurado falece antes de sacar o benefício do mês já depositado.
“Nesses casos, a orientação é que a família não saque o pagamento. Além disso, deve comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do INSS, pelo serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido”, relata o Instituto.
Como requerer os valores devidos legalmente?
Para tanto, é necessário efetuar um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. “Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido.
Vale lembrar que, sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado”, diz o INSS.
Vale destacar também que, no entanto, que se houver direito à pensão do segurado falecido, primeiro o dependente deve solicitar este benefício por morte, para somente depois requerer o valor a que o beneficiário tinha direito em vida.
Por fim, conclui-se que, os familiares também podem comunicara morte do segurado ao INSS por meio dos canais remotos: central telefônica 135 e portal ou aplicativo Meu INSS (no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício).
Dica do dia: Como solicitar alvará no INSS pelo Juizado Especial Federal de seu Estado
Como receber alvará judicial do INSS?
Confira quais são os documentos para solicitar o alvará judicial
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Cópia dos documentos pessoais do falecido;
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS.
Por fim, conforme o art. 3º da Lei 10.259/2001 prevê que o Juizado Especial Federal somente pode julgar causas com valor até 60 salários mínimos. Nesse sentido, considerando que o salário mínimo de 2023, o novo teto do JEF é de R$ 78.120,00.