Nesta semana, o Ministério Público junto ao TCU solicitou à Corte a apuração da concessão do crédito consignado do Auxílio Brasil pela Caixa durante o período eleitoral no ano passado. Entenda.
Ainda nesta semana, foi solicitado um pedido de representação, apresentado pelo subprocurador-geral do MP-TCU, Lucas Furtado. O mesmo mostrou que, 99% dos empréstimos nessa modalidade de consignado foram concedidos entre o 1º e o 2º turno da eleição.
Dessa forma, revela-se que, 99% dos empréstimos dessa modalidade foram concedidos entre o primeiro e o segundo turno da eleição, totalizando R$ 7,595 bilhões. Outrossim, o Ministério Público, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), solicitou que o TCU investigue a concessão de crédito consignado pela Caixa.
Veja-se que também, o subprocurador ainda solicitou que o TCU atue junto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pois contribuirá com as investigações de utilização indevida da máquina pública na campanha eleitoral do ex-presidente.
Vale destacar que, não é a primeira vez que o MP-TCU efetua representações à Caixa devido à concessão do consignado do Auxílio Brasil.
Como ocorrido, a primeira foi ainda acerca do processo eleitoral, também para verificar desvio de finalidade para ajudar Bolsonaro. Verifica-se que o lançamento ocorreu entre os dois turnos do pleito e houve uma explosão de contratos rapidamente.
Entenda como se deu o pedido de investigação pelo TCU
Na ocasião, Furtado solicitou a suspensão dos empréstimos, porém, a ação foi arquivada pelo Ministro da corte Aroldo Cedraz após explicações da Caixa.
Também se destaca que, após a derrota de Bolsonaro, o banco que efetuava a concessão de crédito freou as aberturas de crédito.
Veja-se também que, foi assumiu a presidência da Caixa, em janeiro deste ano, Rita Serrano afirmou que a modalidade seria suspensa para uma reavaliação dos critérios.
Logo depois, o Governo Federal anunciou outras mudanças no consignado do programa social. A Caixa foi a única na qual decidiu operar a modalidade em 2022. Ainda assim operou, mesmo sendo avisada por especialistas do risco de aumentar a vulnerabilidade do público-alvo.
Também, com o limite para desconto mensal no benefício de 40% para 5%, se verifica que o número de prestações não vai poder exceder 6 parcelas mensais consecutivas, bem como a taxa de juros deve ser limitada a 2,5% ao mês.
Por fim, vale lembrar que, anteriormente, o máximo de parcelas era de 24 meses e a taxa poderia liberar é de até 3,5% ao mês.