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Possui DÍVIDAS com mais de 5 anos? Entenda sobre dívida CADUCADA ou PRESCRITA!

A dívida caducada ocorre quando um débito passa do prazo de cinco anos e não pode mais ser detectado pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

dívida caducada ou prescrita
dívida caducada ou prescrita

No Brasil, a dívida caducada ou prescrita é um assunto que desperta muitas dúvidas entre os consumidores, principalmente aqueles que possuem dívidas com mais de cinco anos.

A dívida caducada ocorre quando um débito passa do prazo de cinco anos e não pode mais ser detectado pelos órgãos de proteção ao crédito.

Essa situação pode gerar dúvidas sobre a possibilidade de quitar a dívida e se, após a caducidade, o score pode aumentar.

Aliás, após decorridos cinco anos de dívida, o registro do débito é eliminado dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.

Com isso, as entidades, como a Serasa, procedem a uma nova avaliação do comportamento financeiro do consumidor, que pode voltar a ser elegível para a concessão de crédito.

Caso o consumidor seja pontual com suas obrigações financeiras e estabeleça um histórico de pagador confiável, sua pontuação de crédito subirá gradualmente, resultando em um aumento de seu score.

Dívida caducada ou prescrita ainda pode ser cobrada judicialmente?

A resposta é não. Após o prazo de cinco anos, a cobrança de uma dívida não pode mais ser exigida judicialmente.

Entretanto, é comum que as empresas continuem a enviar lembretes por telefone, e-mail e correspondências, mesmo após o período de prescrição.

A boa notícia é que é possível pagar uma dívida caducada, ou seja, com mais de cinco anos.

Para isso, é necessário entrar em contato com o credor para discutir as opções de pagamento.

Eles podem querer oferecer um plano de pagamento que agrade o consumidor. Se ele não tiver certeza de quem é o credor, pode entrar em contato com as agências de crédito e pedir informações sobre o débito.

No entanto, é importante verificar se o débito é realmente do consumidor, pois às vezes as dívidas podem ser erroneamente atribuídas.

Nesse caso, o consumidor deve certificar-se de que todas as informações, incluindo o valor e os dados de vencimento, estão corretas e correspondem às transações realizadas por ele.

Caso identifique que o débito não é seu ou que há um erro nas informações, ele deve entrar em contato imediatamente com a empresa responsável pelo débito para esclarecer a situação.

É importante que o consumidor mantenha um registro de todos os contatos com a empresa, incluindo datas, horários e nomes das pessoas com quem falou.

Aliás, se a empresa não solucionar o problema, o consumidor pode procurar ajuda de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para tentar resolver. Também é possível recorrer ao poder judiciário, se necessário.

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