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PPP: CONFIRA mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33!

PPP: mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33

PPP: CONFIRA mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33!
PPP: CONFIRA mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33!

Benefício do INSS; confira o pagamento iniciado

A instrução normativa nº 133 alterou o modelo de elaboração do perfil profissional previdenciário (PPP). Descubra mais!

De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o modelo de elaboração do perfil profissional previdenciário (PPP) foi alterado pela Instrução Normativa nº 133 publicada em 27 de maio de 2022.

PPP: mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33

No entanto, o formulário do PPP encontra-se no Anexo XVII da Instrução Normativa nº 128, que atualiza os critérios para administração, reconhecimento, manutenção e controle dos direitos das pessoas autorizadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, o PPP é um documento que reúne todos os dados do histórico laboral dos trabalhadores da empresa, cujo objetivo é fornecer informações sobre a efetiva exposição a agentes nocivos.

Veja o que mudou nas PPP segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Campo do formulário

Como era:

18.1 – NIT do Representante Legal

Como ficou:

18.1 – CPF do Representante Legal

CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO

Como era:

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX.

Como ficou:

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX. Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato.

Número da CAT

Como era:

Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

Como ficou:

Com treze caracteres numéricos, portanto, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. No entanto, os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente. No entanto, nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Código de ocorrência da GFIP/eSocial

Como ele estava:

Código de ocorrência GFIP/eSocial para o trabalhador de dois dígitos conforme manual GFIP para usuários SEFIP ou Orientação eSocial para usuários eSocial.

Como acabou:

Código de ocorrência da GFIP/eSocial do trabalhador com dois dígitos conforme manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um dígito conforme Orientação do eSocial para usuários do eSocial.

Assim, para o período em que a empresa foi obrigada a cumprir o GFIP, deve ser utilizado o código correspondente ao código declarado no GFIP, ou para o período após a substituição do GFIP pelo serviço eSocial, o código declarado no eSocial.

Como era:

Informações sobre o Representante Legal da empresa.

Como ficou:

Informações sobre o Representante Legal da empresa. Assim, somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel).

Como era:

NIT do representante legal da empresa, assim, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX. Portanto, o NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social.

Como ficou:

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF do representante legal da empresa, portanto, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.

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