Esse benefício está entre os recursos mais procurados. Nesse sentido, é importante conhecer suas características e possibilidades. Saiba mais sobre a prorrogação do auxílio-doença do INSS e como conseguí-la.
Auxílio-doença
Trata-se do recurso por incapacidade temporária, um dos mais solicitados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Inicialmente, após a atribuição do benefício, permite-se um prazo de 30 dias até o pedido de revisão do vencimento.
A solicitação
Primeiramente, vale ressaltar que o pedido de prorrogação do auxílio-doença do INSS pode ser solicitado apenas em casos em que o recurso foi obtido através de exame presencial. Em outras palavras, a perícia documental não prevê aumento do prazo inicial.
Após a perícia, o beneficiário deve realizar o pedido até 15 dias antes de voltar às suas atividades laborais. Assim, nesse período o segurado deve analisar se consegue retornar ao trabalho ou solicitar um prazo maior.
O pedido ocorre de maneira simples, sendo possível através da Central, pelo 135, na agência do INSS de forma presencial ou pelo app do INSS.
Caso o beneficiário deseje utilizar o aplicativo, basta seguir alguns passos:
Preencha os campos com seu CPF e senha;
Selecione “Serviços” na parte superior à esquerda;
Opte por “Benefícios por Incapacidade”;
Nesse ponto para solicitar a prorrogação do auxílio-doença do INSS, surgirão algumas seções, como “Pedir benefício por incapacidade”, “Laudo médico”, “Resultado de Benefício por incapacidade” e “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”
Após escolher por “Pedir Benefício por Incapacidade”, o solicitante deverá optar por “Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie” entre as opções.
Clique em “ciente”;
Confirme suas informações e complete outros campos. Dessa forma, pode-se concluir o pedido de aumento de prazo.
Avaliação da prorrogação do auxílio-doença do INSS
Ao finalizar o tempo estipulado, o INSS marcará uma avaliação acerca das condições do segurado. Dessa maneira, há o agendamento da averiguação e o pagamento ocorre de maneira normal até a data definida. No entanto, caso não haja possibilidade de análise nos próximos 30 dias, o órgão irá conceder esse acréscimo do prazo de forma automática.
Durante a pandemia, permitiu-se até seis renovações da prorrogação automática. Entretanto, normas recentes apresentadas pelas Instruções Normativas estipulam um novo contexto para esse benefício.
Os pedidos de extensão do prazo são permitidos em:
Pedido de Perícia Médica Conclusiva – PPMC
Pedido de Perícia Médica Resolutiva – PPMRES
Após o estudo conclusivo e resolutivo, o responsável definirá algumas situações:
Ainda há incapacidade para o trabalho e necessidade prorrogação do auxílio-doença do INSS. Assim, o órgão responsável aumentará o prazo pelo tempo que desejar.
Nesse caso, o indivíduo já consegue executar suas atividades laborais normalmente. Portanto, corta-se o benefício.
Não é possível voltar ao trabalho. Ou seja, o recurso poderá ser alterado, tornando-se uma aposentadoria por invalidez.
Sobre os pedidos negados de prorrogação do auxílio-doença do INSS
Nesse caso, quando não há a prorrogação do auxílio-doença do INSS, é possível solicitar uma reconsideração dentro de 30 dias. Desse modo, o instituto é obrigado a realizar uma nova análise.
Também existe a possibilidade de solicitar o Conselho de Recursos da Previdência Social. Entretanto, essa medida pode demorar até dois anos para gerar uma resposta. Além disso, através desse método não é possível pedir uma reavaliação de perícia.
Outro ponto é que o indivíduo também tem direito a uma ação judicial contra a decisão do INSS. Indica-se essa opção para casos de invalidez, diferente de aposentadorias comuns, que podem ser discutidas no Conselho de Recursos do INSS.