A princípio, vale destacar que na terça-feira (24), foi promulgada uma regulamentação sobre os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social quanto à prova de vida dos segurados do INSS. Desde 1º de janeiro, existe a responsabilidade de verificar através da prova de vida se o beneficiário ainda está apto a receber a mensalidade.
Sendo assim, com essa regulamentação, o INSS terá 10 meses a partir do aniversário do beneficiário para comprovar que a pessoa ainda está viva. Contudo, caso o órgão não forneça a documentação nesse prazo, o segurado terá mais dois meses para comprovar que ainda está vivo.
Meu INSS e 25% de acréscimo
Portanto, nesse cenário, o beneficiário será avisado pelo Meu INSS por meio de ligação telefônica, da Central 135, ou através de seus bancos, ele terá que se identificar e informar o governo por esses essa rede.
Ademais, basta seguir os trâmites tradicionais: ir até uma agência bancária ou preencher o formulário do Meu INSS pela internet.
Ou seja este ano, a agência terá que demonstrar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, incluindo aposentadoria, morte e invalidez.
Documentação da prova de vida do INSS
O governo anunciou alterações que reduziriam a necessidade de os aposentados e pensionistas fazerem a prova de vida do INSS pessoalmente.
1 – Qual é a definição de vida?
A prova de vida é uma avaliação anual que apura se a pessoa que recebe auxílio financeiro do INSS por um longo período de tempo ainda está viva.
2 – O que será diferente na prova de vida do INSS 2023?
A partir de 2023, o INSS terá a responsabilidade de determinar se a pessoa ainda está viva ou não. Essencialmente, isso será feito por meio de um sistema que compara informações em diferentes bancos de dados.
3 – Quais informações o INSS usará para provar a vida de alguém?
Por exemplo, considerados para a prova de vida a necessidade dos seguintes atos:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas em órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Empréstimo consignado, facilitado por identificação biométrica;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em terceiros ou instituições; perícia médica via telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Apresentação de novo registro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Alterações no CadÚnico feitas apenas pelo membro designado do grupo;
- Participação em debates políticos e votações;
- Emissão/renovação de passaporte, carteira de habilitação, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que exijam a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento de pagamento de benefício via autenticação biométrica;
- Declaração de imposto de renda, como titular ou dependente.
Prova de vida por comparação de dados
Portanto, o INSS receberá essas informações de outros órgãos e as comparará com os dados já cadastradas em seu banco de dados para fazer a análise da prova de vida.
O INSS receberá essas informações de outros órgãos e as comparará com as informações já cadastradas em seu banco de dados.
Uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em uma unidade de saúde pública. Após receber essas informações, o INSS tem a expectativa de vida do beneficiário, que é utilizada para criar um “pacote informativo” sobre a pessoa.
A data da prova de vida ainda é a mesma do aniversário da pessoa?
Sim. A partir do aniversário do beneficiário, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida do beneficiário.
Caso o INSS não consiga reunir as informações necessárias para comprovar a vida nesse período, o segurado terá mais 60 dias (2 meses) para provar que ainda está vivo.
A pessoa pode acessar o Meu INSS ou ligar para 135 para verificar a data da última confirmação de vida emitida pelo INSS.