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Vítimas de enchentes e deslizamentos, como os que atingiram o município de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, têm direitos
Assim, as enchentes e deslizamentos causados pelas chuvas que atingiram o município de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, têm chamado a atenção para um problema de política pública que pode se transformar em verdadeiros desastres.
Até a última quarta-feira (22), o número de mortos em enchentes e deslizamentos na região chegava a 48. No entanto, 49 pessoas continuam desaparecidas e as buscas terminam no quarto dia.
Embora o número de vítimas seja bastante alto, o número de afetados é ainda maior. Cerca de 4 milhões de pessoas vivem em regiões afetadas por enchentes e deslizamentos, segundo dados da defesa civil da cidade. Portanto, é importante enfatizar que essas vítimas têm direitos como indenização e reparação. Veja quais são esses direitos.
Saque Calamidade do FGTS em casos de enchentes e deslizamentos
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado a trabalhadores vítimas de desastres naturais, como as enchentes e deslizamentos que atingiram São Sebastião.
A liberação de saldo ocorre em caso de emergência ou estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, estadual ou municipal por até 30 dias. Entretanto, o valor destinado para saque do FGTS Calamidade é de até R$ 6.220,00, dependendo do saldo disponível na conta.
Nesta segunda-feira (20), a Caixa Econômica Federal anunciou que o saque será liberado para vítimas de enchentes e deslizamentos ocorridos no litoral paulista.
Indenização
Em alguns casos, quando for provado que os desastres foram causados ou afetados por negligência pública, as vítimas podem recorrer ao tribunal para reclamar uma indemnização.
Para isso, além de testemunhas, é necessário registrar os danos sofridos por meio de fotos e relatos sobre o ocorrido. Você também deve fazer pelo menos três ofertas que mostrem o valor das mercadorias danificadas. Finalmente, a vítima deve ir a tribunal e pedir uma indemnização.
Responsabilidade do Estado
A Constituição Federal prevê que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, que podem significar a omissão em realizar serviços e obras que lhe competem.
No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.
A responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que todos os anos se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares.
O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:
- Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
- Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
- Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;
- Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
- Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
- Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
- Anote nome e endereço de testemunhas;