A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que faleceram.
Este benefício é muito importante para garantir a renda e o sustento da família após a perda de um ente querido que era responsável pelo sustento financeiro.
Mas, afinal, quem tem direito a receber a Pensão por Morte pelo INSS? A resposta é: dependentes do segurado que faleceu.
No entanto, é importante entender quais são os dependentes reconhecidos pelo INSS e como é feita a concessão desse benefício.
Para ter direito à Pensão por Morte, os dependentes devem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou inválidos, pais, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou que sejam incapazes.
É importante ressaltar que a relação de dependência precisa ser comprovada e que os filhos maiores de idade só têm direito a pensão se comprovarem a invalidez ou a dependência econômica.
Pensão por morte do INSS pode haver divisão
Vale lembrar que, em alguns casos, a Pensão por Morte pode ser dividida entre vários dependentes.
No caso de cônjuges e companheiros, a divisão é feita de forma igualitária.
Já no caso de filhos menores ou inválidos, a pensão é dividida entre eles. Se houver dependentes de mais de um grau na mesma classe (por exemplo, cônjuges e filhos), a pensão será dividida entre eles.
Além disso, é importante destacar que o tempo de duração da Pensão por Morte varia de acordo com a idade e a condição dos dependentes.
Se o cônjuge ou companheiro tiver menos de 44 anos, a pensão será paga por 4 meses.
Caso tiver entre 44 e 53 anos, a pensão será paga por 8 meses. Se tiver 54 anos ou mais, a pensão será vitalícia.
Já os filhos menores de idade ou inválidos têm direito à pensão até completarem 21 anos ou recuperarem a capacidade de trabalho.
Os pais e os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou que sejam incapazes têm direito à pensão por um período de 4 meses.
Para requerer a Pensão por Morte, é necessário agendar um atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
É importante reunir a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos pessoais dos dependentes, comprovantes de residência e de renda dos dependentes, além de outros documentos específicos, de acordo com a relação de dependência.