De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Governo Federal quitou, em abril deste ano. Sobretudo, dívidas atrasadas de seis estados brasileiros, totalizando R$ 785 milhões. O Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados que apresentaram os maiores débitos, juntos correspondendo a 76,3% do valor pago pelo governo no mês.
Segundo a entidade, o montante pago se refere a dívidas de seis estados:
- Rio de Janeiro: R$ 318,4 milhões;
- Minas Gerais: R$ 280,6 milhões;
- Goiás: R$ 78,7 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 60,5 milhões;
- Pernambuco: R$ 43,6 milhões;
- Piauí: R$ 3,2 milhões.
É importante destacar que esses estados aparecem com frequência na lista de entes federativos com dívidas em atraso pagas pela União. Embora a União costume pagar também dívidas de municípios, em abril não foi necessário realizar repasses para as cidades.
Veja quanto já foi pago até agora
Entre janeiro e abril de 2023, o Tesouro Nacional desembolsou R$ 3,88 bilhões para quitar dívidas em atraso de estados brasileiros. Ainda no mesmo período, o Governo Federal não realizou pagamentos para as dívidas atrasadas de municípios. Comparativamente, em 2022, a União pagou R$ 9,46 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios.
Se o ritmo de pagamentos permanecer constante, espera-se que o valor pago em 2023 seja ainda maior do que em 2022. Desde 2016, o Governo Federal já quitou R$ 55,57 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios. Sendo assim, com o objetivo principal de honrar garantias concedidas em operações de crédito. No entanto, a União recuperou apenas 10,1% dos valores pagos, ou seja, R$ 5,61 bilhões, por meio da execução das contragarantias.
Em 2022, o Rio de Janeiro foi o estado com o maior valor de dívidas quitadas pelo Governo Federal, atingindo R$ 3,97 bilhões, enquanto Minas Gerais ficou em segundo lugar, com R$ 1,97 bilhão em dívidas pagas.
Como funciona esse pagamento de dívidas do estado?
Quando um estado ou município fica em dívida com alguma operação de crédito, o Tesouro Nacional paga a dívida atrasada, retendo os repasses da União para o ente federativo devedor até que o valor seja quitado, além de cobrar multas e juros.
A União só pode ser garantidora de empréstimos tomados por estados e municípios se cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional. Então, se o ente devedor não pagar as parcelas, os credores notificam o Governo Federal, representado pelo Tesouro Nacional, que paga os valores inadimplidos e inicia o processo de recuperação de crédito através da execução das contragarantias.
Normalmente, a recuperação ocorre através de bloqueios nos repasses do FPE ou do FPM.
Os recursos dos estados serão bloqueados?
O Tesouro explicou que a União está impedida de executar contragarantias de alguns Estados devido a decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorre porque alguns estados conseguem evitar o bloqueio de recursos na Justiça e outros aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o qual suspende a execução dessas contragarantias.
Portanto, esses estados têm suas dívidas atrasadas honradas pela União e ainda recebem recursos sem sofrer bloqueios. Vale ressaltar que o RRF auxilia as Unidades Federativas com grave desequilíbrio fiscal, oferecendo benefícios como a flexibilização de regras fiscais, a concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. No entanto, os municípios não estão habilitados a aderir ao RRF.