Muitas pessoas buscam fontes de renda extra seja por necessidade ou por empreendedorismo. E no meio de tantas opções surge o dropshipping mas, será que é legalizado?
Para pagar as contas ou reforçar o orçamento muitas famílias vão em busca de renda extra.
E para as pessoas que já possuem um emprego com horário fixo a internet vira um excelente meio de buscar esta renda a mais.
Por isso, um modelo de vendas tem chamado atenção e promete a tão sonhada renda extra e com possibilidade de virar a principal.
Assim, o dropshipping surge como uma ótima opção para quem tem pouco tempo ou precisa de flexibilidade afinal, são vendas pela internet.
Mais ainda, são vendas sem estoque e sem custos operacionais o que deixa o modelo mais atrativo ainda.
Mas, essa renda extra pode ser crime?
Primero é preciso compreender o que de fato é o dropshipping pois consiste em ter uma vitrine on-line e a função do dono da vitrine é atrair compradores.
Assim, quem possui a vitrine não tem estoque nem os custos de envio e manutenção de um almoxarifado.
Afinal, a única função é conectar os compradores interessados aos fornecedores e receber comissões por isso.
Entretanto, para que a atividade gere uma renda extra ao invés de dor de cabeça é preciso atender a obrigações legais.
No Brasil não existe uma regulamentação intitulada ” Lei do Dropshipping” por isso, é importante ficar atento as regulamentações municipais e a lei complementar 116/2003 sobre as boas práticas de vendas no país.
Além disso, é importante respeitar o Código de Defesa do Consumidor e criar políticas de relacionamento transparentes.
Assim, se evita de criar um modelo de vendas que configure crime e multas da Receita Federal.
Como ter uma renda extra legalizada?
Para que sua renda extra chegue até você sem problemas é preciso seguir algumas etapas que vão garantir a tranquilidade legal do seu serviço.
Tenha um CNPJ
Emitir um CNPJ é extremamente importante pois é preciso emitir notas fiscais aos consumidores e comprovar o recolhimento de impostos.
Uma venda que ocorre no CPF com uma característica amadora de renda extra não atende a esses critérios e por isso se torna ilegal.
Entenda o tamanho da sua empresa
Para compreender o tamanho da sua empresa é preciso saber qual o faturamento dela.
Assim, empresas que faturam até R$ 360 mil por ano são microempresas e as que faturam até R$ 4,8 milhões são empresas de pequeno porte.
Esta é uma informação importante na hora de abrir o CNPJ.
Entenda o quanto de impostos deve pagar
Para qualquer renda extra que fazemos ter um contador é sempre aconselhável afinal, o imposto de renda possui muitas minúcias que o leigo pode ter dificuldade.
Assim, é importante consultar um profissional e enquadrar na modalidade correta da CNAE e saber a respeito do ISS (Imposto sobre Serviço) do seu estado ou munícipio.
Sobre os códigos que atendem o dropshipping na CNAE os dois mais adequados são o 7490-1/04 – atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários – ou 5250-8/01, Comissária de Despachos.
Conhecer e respeitar o Código de defesa do Consumidor
E para finalizar com a sua renda extra no bolso e sem dores de cabeça é necessário atenção ao Código de Defesa do Consumidor que regulamenta negócios físicos e on-line.
O regulamento é extenso mas, os principais tópicos que vão poupar problemas são:
- Artigo 31 – Estipulação clara de preço;
- Artigo 39 – Disponibilidade do produto;
- Artigo 49 – Lei do arrependimento.
Portanto, o dropshipping não é ilegal e é uma possível fonte de renda desde que siga as regulamentações do país.