O falecimento de um ente querido é, sem dúvida, uma situação que exige muito emocionalmente de todos os envolvidos. Junto à perda, surgem também preocupações de ordem prática, como a questionável manutenção do sustento da família. No meio de tais incertezas, algumas possibilidades se apresentam, como o caso do saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deixado pelo familiar que se foi.
Nesse contexto, é relevante esclarecer que, quando um trabalhador falece, automaticamente o seu contrato de trabalho é encerrado sem que haja a necessidade de pagamento de multas por serviços não prestados. Com a conclusão do contrato, também é proporcionada a liberação do FGTS e de outras verbas rescisórias.
Como funciona o saque do FGTS do trabalhador falecido?
O FGTS acumulado pelo trabalhador durante sua jornada laboral é garantido aos seus herdeiros e dependentes através de uma oferta da Caixa Econômica Federal. Esse benefício engloba também os montantes que, por ventura, estivessem bloqueados na conta inativa do trabalhador. Para fazer a solicitação do saque, será necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o APP FGTS e clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do saque “Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça o upload dos documentos requeridos, como documento de identificação e comprovante de parentesco;
- Verifique os documentos anexados e confirme a solicitação.
Quais outros benefícios rescisórios são garantidos aos herdeiros?
Além do saque do FGTS, os herdeiros e dependentes do trabalhador falecido também têm direito a receber outros benefícios, como:
- Saldo de salários: montante referente aos dias trabalhados no último mês;
- Férias proporcionais: valor das férias que o trabalhador teria direito;
- 13º salário proporcional: valor referente ao 13º salario proporcional ao tempo trabalhado.
Conforme o Decreto nº 85.845/1981, além dos valores mencionados, outros benefícios também são garantidos, como saldos das contas individuais do FGTS, PIS/Pasep, RESTITUIÇÕES do imposto de renda e saldos de contas bancárias, desde que se respeite o limite estabelecido.
Saque do FGTS: um direito legítimo e garantido por lei
Em meio a uma situação tão delicada quanto a perda de um ente querido, entender os direitos e benefícios disponíveis aos herdeiros se mostra extremamente importante. Dentre esses direitos, estão garantidos por lei o saque do FGTS e outras verbas rescisórias, que podem, de alguma forma, amenizar as dificuldades financeiras nesse momento de luto. Ressalta-se a importância de seguir o procedimento correto para realizar o saque e, se necessário, buscar orientação jurídica.