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Salário-educação; veja novidades

Saiba mais sobre o salário-educação e a polêmica levantada nos últimos dias.

Salário-educação; veja novidades
Salário-educação; veja novidades

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, reconhecer o pedido de uniformização e considerar como representativo de controvérsia, nos termos do voto do juiz federal relator Odilon Romano Neto, com a seguinte questão controvertida: “É necessário um procedimento fiscal prévio para reconhecer o dever de recolher a contribuição salário-educação pelo produtor rural pessoa física que, simultaneamente, é sócio de pessoa jurídica do ramo agropecuário, a fim de se comprovar o planejamento fiscal abusivo?”.

Após está declaração a polêmica ganhou grande repercusão, veja mais abaixo.

Solicitação de uniformização

A Fazenda Nacional apresentou um pedido de uniformização contra o acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que manteve a sentença de procedência e afirmou que o autor, produtor rural pessoa física, não está sujeito à incidência da contribuição salário-educação. A Turma entendeu que, apesar de o autor exercer atividade empresarial também por meio de pessoa jurídica inscrita no CNPJ, o reconhecimento da incidência da contribuição relativamente aos empregados vinculados à sua inscrição como pessoa física exigiria prévio procedimento administrativo fiscal, com o fim de se demonstrar o planejamento fiscal abusivo.

A Fazenda Nacional recorreu à TNU, alegando que houve uma divergência entre o acórdão em questão e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ entende que a não incidência do salário-educação está limitada apenas ao produtor rural sem inscrição no CNPJ. Para a Fazenda Nacional, seria desnecessário um procedimento fiscal prévio, uma vez que a demonstração do planejamento fiscal abusivo que seria irrelevante.

Salário-educação

Em síntese, a TNU definiu a questão analisada que afetou o caso como representativo de controvérsia. A decisão tem implicações significativas para os produtores rurais. Pois, possuem uma pessoa jurídica no ramo agropecuário, uma vez que o dever de recolher a contribuição salário-educação fica determinado. Vale ressaltar, a base em um procedimento administrativo fiscal prévio que comprove um planejamento fiscal abusivo.

Essa decisão da TNU significa que, embora o produtor rural como pessoa física, está sujeito à contribuição salário-educação caso for comprovado um planejamento fiscal abusivo, terá consequências. Além disso, a decisão estabelece um precedente importante para casos semelhantes, onde o produtor rural possui uma pessoa jurídica no ramo agropecuário. A Fazenda Nacional, por sua vez, defende que a contribuição recolhida independentemente da comprovação do planejamento fiscal abusivo.

Em resumo, a decisão da TNU fica relevante para os produtores rurais que possuem uma pessoa jurídica no ramo agropecuário. Ademais, ainda pode mudar a forma como ocorre a contribuição do salário-educação. Ainda há discussões em torno do tema, e espera-se que a decisão da TNU seja um passo importante para o entendimento definitivo.

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