Confira as novas faixas salariais do Benefício Família para este ano. O benefício é pago para quem ganha até R$ 1.754,18 e tem filhos de até 14 anos ou deficientes de qualquer idade.
Os pais que usufruem do Bolsa Família receberão um novo valor a partir de 2023. Esse valor foi codificado por uma portaria interministerial chamada portaria nº 26, divulgada na terça-feira (10 de outubro). A portaria também reconheceu oficialmente a realocação dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pois, o teto passou a ser de R$ 7.507,49 para aposentados e pensionistas.
Aposentadoria por invalidez
Pela portaria, a partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do salário-família para filhos de até 14 anos ou deficientes de qualquer idade será de R$ 59,82 por segurado com salário mensal inferior a R$ 1.475,18. Em 2022, o custo para quem tem renda bruta igual ou inferior a R$ 1.655,98 foi de R$ 56,47.
Incapacidade é a impossibilidade de trabalhar ou realizar um processo remunerado devido a uma deficiência física ou mental que impeça a criança de trabalhar e a deixe dependente de seus pais.
Se os pais tiverem renda mensal inferior a R$ 1.754,18, ambos têm direito a receber o valor especificado acima por cada filho. Saiba mais sobre o benefício neste artigo.
Direito de solicitar o salário-família
O abono de família é um benefício do INSS pago aos empregados, inclusive empregados domésticos, e aos trabalhadores independentes, com base no número de filhos ou afins que tenham (enteados ou dependentes menores sob a tutela).
O pagamento é feito por cada filho menor de 14 anos, exceto no caso de filhos com deficiência que os impeçam de trabalhar. Nesse caso, o limite de idade é irrelevante, mas a incapacidade deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo INSS.
Também tem direito ao abono de família quem tem filhos menores de 14 anos. Nesse cenário, o homem deve ter mais de 65 anos e a mulher mais de 60.
Valor pago
Portanto, vale destcar que a emenda constitucional nº 103/2019, que faz parte da reforma da Previdência, estabeleceu um saldo presente único para o repasse do salário-família.
É de fato, importante compreender, que antes da emenda, os valores repassados eram diferentes, de acordo com a faixa salarial do beneficiário. Contudo, a partir d a data 13/11/2019, todos os segurados passaram a ser contemplados com um valor único.
Por fim, como o saldo sofre reajuste a partir de 1º de janeiro de cada ano com base na evolução do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que chegou no ano passado com crescimento de 5,93%, o valor presente da parcela por cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer faixa etária é de R$ 59,82, considerando o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.