O governo federal assegura uma série de direitos trabalhistas para os cidadãos brasileiros por meio de um conjunto de leis que regulam as relações entre empregadores e empregados.
Salário-família
Dentre esses direitos, encontra-se o benefício do salário-família, um elemento ainda pouco conhecido por muitos brasileiros. Este benefício foi estabelecido com o propósito de complementar e auxiliar o rendimento das famílias no Brasil, visando equilibrar suas despesas mensais.
É importante ressaltar que o salário-família não substitui a remuneração mensal do trabalhador; trata-se de um suplemento.
O subsídio é destinado a trabalhadores de baixa renda que possuam filhos com idade entre 0 e 14 anos, ou filhos com deficiência ou invalidez. Em 2023, o valor do salário-família é de R$ 59,82 por filho que se enquadre nos critérios para receber o benefício.
É válido notar que apenas trabalhadores formalmente empregados, com registro na Carteira de Trabalho, têm direito ao salário-família. Isso inclui trabalhadores domésticos, aqueles com ocupações convencionais (como auxiliares administrativos) e aqueles contratados de maneira ocasional.
Grupos como segurados facultativos, segurados especiais, Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes individuais não estão elegíveis para o benefício.
Portanto, a responsabilidade pelo pagamento do salário-família recai sobre o empregador do trabalhador. Todavia, no caso de trabalhos avulsos, o sindicato relevante assume essa responsabilidade.
Como acessar o salário-família?
Dessa maneira, os empregados, incluindo os domésticos, devem solicitar o benefício junto aos seus empregadores. No caso de trabalhadores avulsos, o pedido deve ser feito por meio do sindicato correspondente.
Portanto, se o cidadão é beneficiário de algum benefício previdenciário, a solicitação do salário-família deve ser feita através da Previdência Social. Então, independentemente da situação, alguns documentos são necessários ao solicitar o benefício, como:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Caderneta de vacinação atualizada dos filhos;
- Comprovação de frequência escolar das crianças;
- Preencher e assinar o termo de responsabilidade.