no ,

Salário-maternidade; confira quem possui direito

Saiba aqui quem tem direito a solicitar o famoso salário-maternidade e como é realizado o processo.

Salário-maternidade; confira quem possui direito

O salário-maternidade carcateriza um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedido às pessoas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento do bebê, em caso de aborto não considerado criminoso, adoção ou a custódia legal de crianças. até aos 12 anos de idade para efeitos de adaptação.

Para as mulheres que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pagamento do benefício deve vir da empresa que as emprega. Porém, quem contribui individualmente ou está desempregado recebe o benefício do INSS.

No entanto, vale ressaltar que para ter direito ao benefício, mesmo estando desempregado, você deve ser segurado do INSS. Isso para quem nunca foi CLT ou trabalhou individualmente e não tem direito ao salário-maternidade.

Direito ao salário-maternidade

  • Colaboradores rurais;
  • Trabalhadoras domésticas;
  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da beneficiária;
  • Desempregadas que cumpriram o período de carência do INSS;
  • Mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo ou garantido por lei;
  • Mulheres que contribuam para o INSS de forma facultativa, individual ou MEI;
  • Que possuam guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos.

Solicitando o benefício

Para solicitar o salário-maternidade do INSS, basta baixar o aplicativo “Meu INSS” para Android ou iOS ou acessar o site da previdência. Depois disso, basta seguir o procedimento destacado abaixo:

  • Acesse o site ou aplicativo e faça o seu login ou cadastro;
  • Na tela inicial, clique em “Menu” e depois em “Novo Pedido”;
  • Em seguida, selecione a opção “Salário-Maternidade”;
  • Informe ou atualize os dados solicitados na tela.

Por fim, além do número do CPF, a mulher deve apresentar documentação que comprove seu tempo de contribuição ao INSS. O pedido do salário-maternidade leva cerca de 45 dias a 3 meses para concluir a avaliação.

Requesitos para receber

A mulher desempregada tem direito ao salário-maternidade, mas deve ter passado da carência do INSS antes da data do parto, afastamento ou adoção. Hoje, o menor período de carência é de 10 meses.

É de fato, importante lembrar que, caso o segurado comprovar que seu desemprego foi causado pela última empresa em que trabalhou, e não por vontade própria, poderá receber o benefício por um período adicional de até 12 meses, se tiver mais de 120 prestações ao INSS.

Além disso, caso a beneficiária for demitida, poderá requerer o benefício maternidade por até dois anos após a data de sua demissão. No entanto, se a rescisão ocorreu antes do prazo mínimo de carência, o mesmo é considerado equivalente a 12 meses para a mulher receber os benefícios garantidos.

Reajuste salarial e aumento do auxílio-alimentação

Reajuste salarial e aumento do auxílio-alimentação para servidores

Novo Bolsa Família; confira quem poderá participar

Novo Bolsa Família; confira quem poderá participar