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Saque-calamidade liberado; veja quem pode sacar

Saiba aqui se você possui direito de solicitar o novo pagamento disponibilizado pelo caixa Tem.

Saque-calamidade liberado; veja quem pode sacar

A princípio, vale destacar que desde a última terça-feira (4), os colaboradores que moram nas cidades de Cataguases, em Minas Gerais, e em Nova Laranjeiras, no Paraná, estão liberados para realizar o saque-calamidade de até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através da Caixa Econômica Federal.

Modalidade saque-calamidade

Dessa forma, podem efetuar o pedido do saque-calamidade aqueles inidvíduos que estão com seus endereços cadastrados pela Defesa Civil Municipal em situação de calamidade. Logo após, as fortes chuvas que castigaram as cidades. Além disso, dois municípios estão com saque em aberto a partir da última terça. Por exemplo, atualmente, colaboradores de 55 cidades estão aptos a realizarem o saque-calamidade. 

Portanto, para efetuar o saque-calamidade do FGTS é necessário possuir saldo positivo nas contas do fundo e não ter feito a retirada em função do mesmo motivo nos últimos 12 meses. Ademais, vale ressaltar que não existe necessidade de deslocar-se até uma agência da Caixa. Pois, o pedido pode ser feito através do app FGTS.

Sendo assim, confira como efetuar a solicitação do saque-calamidade abaixo:

  • Antes de mais nada, entre no app do FGTS  (disponível para Android ou iOS);
  • Logo em seguida, selecione “Meus saques”;
  • Prossiga clicando em “Outras situações de saque”;
  • Dessa forma, procure por “Calamidade pública”;
  • Introduza o município em que reside;
  • informe os documentos solicitados;
  • Procure a opção para creditar o saldo em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e efetue a solicitação; 
  • Por fim, em caso de aprovação, o prazo para o crédito ser depositado em conta é de cinco dias úteis e a possibilidade de retirada do saque-calamidade é de até 60 dias.

Direito dos colaboradores

Além disso, é importante ressaltar que o saque-calamidade do FGTS não se trata de um empréstimo, mas sim de um direito dos trabalhadores que contribuíram para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Dessa forma, não há a necessidade de pagar juros ou parcelas, tornando-se uma opção viável e acessível para aqueles que precisam de ajuda financeira emergencial.

Outro ponto positivo do saque-calamidade é que ele não interfere nas demais modalidades de saque do FGTS, como a demissão sem justa causa ou a aposentadoria. Ou seja, mesmo que o trabalhador já tenha utilizado o FGTS em outra ocasião, ele ainda tem o direito de solicitar o saque-calamidade em casos de calamidade pública.

Por fim, é importante destacar que o saque-calamidade do FGTS é uma medida temporária e específica para situações de emergência. Portanto, é fundamental que os trabalhadores utilizem os recursos de forma consciente e responsável, priorizando as necessidades. Com isso, será possível garantir a segurança financeira e a estabilidade econômica durante momentos difíceis.

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