A nova regra que exige que os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços utilizem o Emissor Nacional para as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) é uma mudança importante que afeta a forma como esses empreendedores lidam com seus processos comerciais. É crucial entender essa nova norma para evitar penalizações e garantir a conformidade com a lei. Veja abaixo, onde estão algumas das principais questões e recomendações relacionadas a essa mudança.
Segurança do Site
É importante verificar a segurança do site de cadastro e acesso à NFS-e, que é necessário para emitir as notas fiscais. Certifique-se de que o endereço começa com “.gov.br”. Algumas mensagens de insegurança podem aparecer, mas o site é seguro.
Declaração de Imposto de Renda
Durante o cadastro no Emissor Nacional, o sistema pode solicitar o número do título de eleitor ou o número do recibo do Imposto de Renda. Se você não possui esses documentos, é possível criar o acesso com sua conta GovBR, desde que tenha selo Prata ou Ouro.
Cancelamento dos MEIs
É possível cancelar ou substituir uma nota fiscal emitida no novo sistema. O processo pode ser feito no menu “Notas Emitidas” do Emissor Nacional, selecionando a nota desejada e escolhendo “cancelar NFS-e”. O prazo para cancelamento pode variar de acordo com a convenção do município com o Emissor Nacional.
Envio Automático de Notas Fiscais
O sistema não envia automaticamente a nota fiscal para o e-mail do cliente. Você deve salvar o PDF da nota e enviá-lo manualmente, se necessário.
Problemas com a Opção “Valor Aproximado dos Tributos”
Alguns MEIs relataram que a opção “valor aproximado dos tributos” não está disponível no menu de configurações. Isso pode ocorrer quando o cadastro é feito com CPF. Para resolver o problema, é recomendável criar um novo cadastro com CNPJ ou usar sua conta GovBR, garantindo que seu CNPJ esteja ativo como MEI.
Emissão Simplificada vs. Emissão Completa
Dessa maneira, ao preencher uma nova nota fiscal, você pode escolher entre emissão completa e emissão simplificada. A emissão completa requer mais informações, como data, informações do cliente (CNPJ e razão social), atividade e descrição do serviço. A emissão simplificada exige apenas a atividade e o valor do serviço.
“Não Incidência” do ISSQN Marque a opção “não” ao responder à pergunta sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Embora haja incidência de ISSQN sobre o serviço, a apuração desse imposto é feita na guia DAS MEI.
Manter-se informado e seguir as diretrizes corretamente é essencial para evitar problemas futuros. Em caso de dúvidas adicionais, é recomendável buscar orientação junto à Receita Federal ou outras fontes confiáveis. Portanto, a conformidade com as novas regras é fundamental para o sucesso dos MEIs em seus negócios.