Seguro-desemprego: Regras DETERMINAM tempo de trabalho para receber valores!
Com o reajuste do salário-mínimo em 2023, também foram corrigidos os benefícios e serviços que têm como base o salário-mínimo nacional. Entre eles está o seguro-desemprego.
Portanto, com o reajuste do salário-mínimo em 2023, também foram corrigidos os benefícios e serviços que têm como base o salário-mínimo nacional. Assim, entre eles está o seguro-desemprego, concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.
No entanto, para ser elegível para o dinheiro do seguro, você deve atender a certos requisitos. Vamos explicar tudo para você neste artigo.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Qual o tempo laboral necessário para solicitar o seguro-desemprego?
Assim, a concessão do seguro-desemprego também leva em consideração o tempo trabalhado antes da solicitação do benefício. Na prática, é necessário corresponder a algumas regras. Confira:
1ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
2ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
3ª solicitação do seguro-desemprego em diante
- Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais publicou novos valores para o seguro-desemprego. De acordo com a legislação que regulamenta o benefício, o benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 1.302 em 2023) nem superior ao teto de R$ 2.230,97.
No entanto, os valores foram atualizados após a publicação da taxa de inflação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, o valor é calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano.
Veja como fica o pagamento do benefício de acordo com a faixa salarial:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para pessoas com renda entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parcela do salário superior a R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois some R$ 1.574,69;
- Para quem ganha mais de R$ 3.280,93, o valor da parcela é de R$ 2.230,97.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:
- Através portanto, das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
- Portal Gov.br; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
- Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
Documentos necessários:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Identificação de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de residência.