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Seguro-desemprego 2023: Confira quem pode receber!

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Seguro-desemprego 2023: Confira quem pode receber!
Seguro-desemprego 2023: Confira quem pode receber!

Seguro-desemprego: Regras DETERMINAM tempo de trabalho para receber valores!

Com o reajuste do salário-mínimo em 2023, também foram corrigidos os benefícios e serviços que têm como base o salário-mínimo nacional. Entre eles está o seguro-desemprego.

Portanto, com o reajuste do salário-mínimo em 2023, também foram corrigidos os benefícios e serviços que têm como base o salário-mínimo nacional. Assim, entre eles está o seguro-desemprego, concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.

No entanto, para ser elegível para o dinheiro do seguro, você deve atender a certos requisitos. Vamos explicar tudo para você neste artigo.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Qual o tempo laboral necessário para solicitar o seguro-desemprego?

Assim, a concessão do seguro-desemprego também leva em consideração o tempo trabalhado antes da solicitação do benefício. Na prática, é necessário corresponder a algumas regras. Confira:

1ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

2ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante

  • Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais publicou novos valores para o seguro-desemprego. De acordo com a legislação que regulamenta o benefício, o benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 1.302 em 2023) nem superior ao teto de R$ 2.230,97.

No entanto, os valores foram atualizados após a publicação da taxa de inflação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, o valor é calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano.

Veja como fica o pagamento do benefício de acordo com a faixa salarial:

  • Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
  • Para pessoas com renda entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parcela do salário superior a R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois some R$ 1.574,69;
  • Para quem ganha mais de R$ 3.280,93, o valor da parcela é de R$ 2.230,97.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:

  • Através portanto, das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
  • Portal Gov.br; ou
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
  • Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Documentos necessários:

  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do FGTS;
  • Identificação de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF;
  • Número do PIS;
  • Comprovante de residência.
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