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Seguro Desemprego AGORA Terá Novo Valor

É possível solicitar o seguro desemprego sem sair de casa, veja como fazer.

trabalhadores comemoram o novo valor
trabalhadores comemoram o novo valor


Todo trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao seguro desemprego, que garante uma certa estabilidade financeira após a demissão. O benefício é pago em parcelas mensais para ajudar o trabalhador a se sustentar enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.

A partir da próxima quinta-feira (11), o seguro desemprego terá um novo piso devido ao novo salário mínimo nacional, que será de R$ 1.320. Isso significa que nenhum trabalhador que solicitar o benefício poderá receber parcelas menores do que esse valor.

Qual valor vou receber do seguro desemprego?

É importante destacar que o valor mínimo de R$ 1.320 para o seguro desemprego é apenas o valor-base que o trabalhador demitido poderá receber. No entanto, dependendo de algumas regras, o valor pode ser maior.

Para determinar o valor exato do benefício, é necessário calcular a média dos três últimos salários do trabalhador. Em 2023, as regras para o cálculo são as seguintes, de acordo com a média salarial:

  • Média de até R$ 1.968,36: o trabalhador recebe 80% do valor da média salarial;
  • Média de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: o que exceder R$ 1.968,37 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69;
  • Média de R$ 3.380,94 ou mais: o trabalhador recebe o valor fixo de R$ 2.230,97.

Vale ressaltar que o valor para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados é fixado em um salário mínimo.

Entenda as regras do seguro desemprego

Para ter direito ao seguro desemprego, além do cálculo da média salarial, é necessário cumprir outras regras.

As regras variam de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício. Confira a seguir a quantidade de meses de contribuição necessários para cada solicitação:

  • 1ª solicitação: 12 meses de contribuição nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: 9 meses de contribuição nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª ou seguintes solicitações: 6 meses de contribuição consecutivos anteriores à data da dispensa.

Além disso, é importante destacar que o tempo de contribuição também influencia na quantidade de parcelas a receber. A tabela abaixo apresenta as parcelas a receber de acordo com o tempo de contribuição:

  • 6 meses: 3 parcelas;
  • 12 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses: 5 parcelas.

É essencial cumprir todas as regras para ter direito ao seguro desemprego.

Veja como fazer a solicitação para receber o seguro desemprego

Você pode solicitar o seguro desemprego de forma simples e conveniente, sem sair de casa. Basta seguir alguns passos no seu celular.

Primeiro, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS. Em seguida, faça o login usando seu CPF e senha do Gov.br. Se você ainda não tem uma senha, insira seu CPF e siga os passos para criar uma.

Na página inicial do aplicativo, clique em “solicitar seguro desemprego” e siga as instruções na tela para solicitar o benefício. Além disso, é possível solicitar através da Central de Atendimento ao Trabalhador, ligando para o número 158 e seguindo as opções.

É importante lembrar que existem prazos a serem observados para solicitar o benefício.

Quanto tempo tenho para fazer a solicitação?

É importante respeitar esses prazos para garantir o direito ao seguro desemprego. Caso o trabalhador não faça a solicitação dentro do prazo estabelecido, poderá perder o benefício.

Por isso, é recomendável que a solicitação seja feita o mais breve possível após o período de carência de 7 dias da dispensa.

E sendo assim, também existe um prazo máximo para requerer o benefício, que é de 120 dias após a data de dispensa.

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