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Senado avança com PL 4.830/20 para permitir desconto de honorários em benefícios do INSS

Projeto de Lei para desconto de honorários em processos do INSS avança no Senado

Senado: desconto de honorários em benefícios do INSS
Senado: desconto de honorários em benefícios do INSS

O Senado discutiu esta semana um importante tema para advogados que trabalham na área previdenciária, o Projeto de Lei (PL) 4.830/20. O projeto permite que honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente, em decorrência de processo administrativo.

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), deu parecer favorável e agora o projeto segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais no Senado. A aprovação do PL 4.830/20 é vista como um marco importante para advocacia e já gera discussões calorosas no meio político e jurídico.

O que dizem os defensores do PL 4.830/20?

“Esse parecer demonstra sensibilidade e compreensão com relação ao pleito da advocacia por dignidade. É uma excelente notícia. Agora, seguiremos batalhando para que o projeto seja aprovado em definitivo”, afirmou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

Os honorários advocatícios são justos?

Para Leonardo Campos, diretor-tesoureiro do CFOAB, “O desconto direto do honorário do benefício pago ao segurado é uma vitória de toda a advocacia. É a remuneração justa dos profissionais que trabalham na área previdenciária”. O debate sobre a justiça dos honorários é antigo, mas a aprovação do PL 4.830/20 pode representar um marco importante para a classe advocatícia.

O que a alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social implica?

O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado. A proposta tramitou na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania e seguiu para o Senado.

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