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Simples Nacional; veja como aderir

Entenda aqui como é possível aderir o Simples Nacional, mesmo sendo um empresa de pequeno porte, leia o artigo e saiba de todo o processo.

Simples Nacional; veja como aderir

Entenda aqui como é possível aderir ao Simples Nacional, mesmo sendo um empresa de pequeno porte, leia o artigo e saiba de todo o processo.

As microempresas podem participar do Simples Nacional até 31 de janeiro. O prazo se aplica a instituições novas e existentes.

Portanto, o Simples Nacional é um regime de arrecadação mensal, que acopla variados tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS) , além do famoso ”INSS”.

Caso o microempreendedor não cumpra o prazo, ele só terá a oportunidade de se reinscrever no programa no dia 1º de janeiro de 2024. Por isso, fique atento ao prazo e saiba como se inscrever.

Adesão ao Simples Nacional

Para participar do Simples Nacional, a empresa deve possuir um CNPJ e, caso exerça atividade tributada pelo ICMS, deverá obter a inscrição estadual. O microempreendedor é obrigado a se cadastrar no Simples Nacional pela internet por meio do certificado digital ou código de acesso.

No entanto, é fundamental verificar se há pendências do MEI para que não ocorra problemas com a adesão. Após entrar no portal, selecione a alternativa “Opções” na aba “Simples”. Após isso, clique na solicitação “Solicitar Opção pelo Simples Nacional”.

Com isso, a Receita Federal irá apurar se há ou não pendências tributárias ou dívidas cadastrais. Se o procedimento for seguido, a adesão será ratificada.

Ao aderir ao Simples Nacional, o microempresário só sairá do regime se for excluído. Isso facilita quem optou pelo Simples Nacional pular o cadastro novamente.

Prazo encerrando

O prazo para filiação das micro e pequenas empresas é 31 de janeiro. Com isso, as empresas que já estão cadastradas terão adesão válida a partir de 1º de janeiro de 2023 antes disso, possuem adesão.

Para novas empresas, o prazo para solicitação de financiamento é de 30 dias após o cadastramento e até 60 dias após a constituição do CNPJ.

Entretanto, a falta de pagamento das contribuições por 12 meses ou a não apresentação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) automaticamente caracteriza a microempresa como inadimplente.

Com isso, caso tenha ocorrido a exclusão, as micro e pequenas empresas também devem solicitar a restituição até 31 de janeiro.

Por fim, vale destacar que a adesão ao Simples Nacional é uma forma de facilitar a vida das empresas, sejam elas grandes ou pequenas. Contudo, mesmo sendo uma empresa pequena, é possível aderir ao Simples Nacional e desfrutar das vantagens que ele oferece. Além disso, a adesão ao sistema é bem simples e pode ser feita facilmente pela internet.

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