Nesta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a publicação do documento, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.
Aliás, a decisão, tomada em dezembro de 2021, permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício. Isso significa que a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
STF reconhece revisão da vida toda em aposentadorias: o que muda?
A decisão é um importante avanço na proteção dos direitos previdenciários dos aposentados e pensionistas do INSS.
Até então, o cálculo do benefício acontecia com base nas contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando foi chegou o Plano Real.
Com a revisão da vida toda, é possível incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida do segurado, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, o que pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício.
A decisão do STF se aplica a todos os aposentados e pensionistas que contribuíram para a previdência antes de julho de 1994 e que tiveram perdas no valor do benefício por conta da regra de transição.
Aliás, os interessados devem entrar com a ação judicial para solicitar a revisão da vida toda.
Vale destacar que o prazo para entrar com a ação é de dez anos a partir da concessão do benefício.
É importante ressaltar que a revisão da vida toda não é automática, ou seja, o aposentado ou pensionista precisa entrar com ação judicial para solicitar a revisão do benefício.
Além disso, é preciso avaliar se a revisão é vantajosa ou não, já que, em alguns casos, o cálculo pode resultar em um valor menor do que o recebido atualmente.