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STF Toma Decisão Sobre A PENSÃO Por Morte do INSS Veja

De acordo com Fachin, isso acaba “ampliando a vulnerabilidade social”.

STF APRÓVOU NOVO CÁLCULO VEJA
STF APRÓVOU NOVO CÁLCULO VEJA

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, não foram apenas eles que foram afetados, mas também seus familiares e dependentes.

A pensão por morte de um beneficiário do INSS passou por uma alteração com a Reforma de 2019. Anteriormente, a pensão era paga integralmente.

No entanto, a partir dessa reforma, os dependentes passaram a receber valores equivalentes a 60% (50% + 10% por dependente) do valor total da aposentadoria do falecido.

Essa regra foi contestada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), e a decisão final ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a constitucionalidade da questão.

Novo cálculo da pensão por morte

Na votação do STF, a maioria decidiu manter a redução no cálculo da pensão por morte. Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra, enquanto os outros oito votos foram favoráveis à redução.

Isso significa que aqueles que receberam a pensão por morte de um beneficiário do INSS antes de 2019 manterão o benefício integral de 100%. Por outro lado, aqueles que começaram a receber a pensão a partir da reforma receberão um valor menor.

Na regra antiga, os dependentes e cônjuges recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido. Agora, o cálculo da pensão é de 50% mais um adicional de 10% por dependente. Portanto, de acordo com o novo cálculo, o valor só será integral para beneficiários que deixarem pelo menos cinco dependentes.

Ficou estabelecido que o cálculo que está em vigor desde 2019 continuará válido para todos os beneficiários que começarem a receber a pensão por morte a partir de então.

Cálculo do INSS

Portanto, o cálculo da pensão por morte de um beneficiário do INSS é o seguinte:

  • O valor é de 50% mais 10% por dependente.
  • Por exemplo, se o falecido era parte de um casal sem dependentes, o valor será de 60% do valor anterior.
  • Se houver dois dependentes (por exemplo, um filho), o cálculo será de 50% mais 10% mais 10%, totalizando 70%.

Os dependentes considerados são cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou inválidos de qualquer idade), pais que dependiam do titular falecido e irmãos menores de 21 anos não emancipados.

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