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STF Vai Decidir Sobre A Demissão Sem Justa Causa

Uma vez demitido sem justa causa, se pode resgatar parte do valor acumulado no FGTS.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA VOLTA A SER DISCUTIDA
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA VOLTA A SER DISCUTIDA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu retomar o julgamento de um processo sobre demissão por justa causa que está em andamento há 26 anos e que foi pausado em outubro de 2022.

O caso começou quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou as medidas trabalhistas aprovadas pelo Congresso Nacional em 1997. Especialmente em relação à convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Esta denúncia tem implicações importantes para os direitos dos trabalhadores e as decisões tomadas durante o julgamento podem ter um impacto significativo.

Saiba mais sobre a Convenção 158 da OIT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu retomar o julgamento sobre a demissão por justa causa. Sobretudo, processo que se arrasta há 26 anos e está pausado desde outubro de 2022. O caso teve origem em 1997, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que institui que as empresas devem justificar o motivo da dispensa de um funcionário.

O julgamento do STF irá definir se a demissão sem justa causa, que atualmente é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sobretudo, deve ser mantida ou se a justificativa da dispensa deve ser obrigatória. Vale ressaltar que a demissão sem justa causa é a categoria de desligamento que mais garante os direitos trabalhistas.

Quando FHC denunciou a Convenção 158 da OIT, ele rompeu com a obrigatoriedade de as empresas justificarem a dispensa de um funcionário. No entanto, a denúncia foi válida por apenas alguns meses, pois entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) lutaram pelo direito de que as demissões fossem justificadas. O STF irá decidir se o Brasil ainda deve seguir as medidas instituídas pela Convenção 158 da OIT.

Quais as garantias da demissão sem justa causa ao trabalhador?

Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem vários direitos trabalhistas, inclusive o saque do saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do salário ao longo do período anos de trabalho.

Eles também têm direito ao seguro-desemprego, cuja duração varia de acordo com o histórico de trabalho e quantas vezes solicitaram o benefício. Além disso, recebem o aviso prévio de desligamento, férias proporcionais ou acumuladas acrescidas de 1/3, 13º salário e o restante devido a eles.

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