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Trabalhadores Aprenda A Calcular A Hora EXTRA Simples e Rápido

A partir da nova regra, o colaborador só pode trabalhar duas horas extras por dia.

VENHA APRENDER A CALCULAR HORA EXTRA
VENHA APRENDER A CALCULAR HORA EXTRA

A hora extra é a quantidade de horas trabalhadas além do horário normal de trabalho de um funcionário, com base no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sobretudo, essas horas adicionais são compensadas financeiramente, sendo que o empregador é obrigado a pagar pelo menos 50% a mais do valor da hora normal de trabalho.

Hora EXTRA

A maioria dos trabalhadores brasileiros realiza, em média, 18 horas extras por mês. É importante ressaltar que a empresa deve cumprir as regras estabelecidas pela CLT para evitar possíveis ações trabalhistas. Dessa maneira, os registros precisam ser mantidos em dia, e os dados dos colaboradores devem estar organizados para facilitar o cálculo dos valores a serem pagos.

O pagamento das horas extras deve ser efetuado no mês seguinte ao mês em que as horas foram trabalhadas. Por exemplo, se um profissional realizou horas extras em julho, receberá o pagamento no 5º dia útil de agosto.

Reforma trabalhistas

A Reforma Trabalhista introduziu algumas mudanças nas regras das horas extras. De acordo com a nova regra, o colaborador só pode realizar duas horas extras por dia e receberá um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada.

Para calcular os ganhos obtidos com as horas extras, os valores podem variar conforme a situação:

  1. Feriados: Quando o trabalhador é convocado para trabalhar em feriados, ele tem direito a receber horas extras diferenciadas. Para calcular o valor, é necessário dividir o salário pelas horas mensais trabalhadas.
  2. Finais de semana: Em finais de semana, os trabalhadores podem receber até 50% a mais do que o valor normal da hora de trabalho. O cálculo consiste em somar o valor da hora extra concedido pela empresa ao adicional de 50%.
  3. Meio período: Cada colaborador tem direito a receber horas extras por meio período, caso trabalhe, no mínimo, 26 horas por semana. É possível realizar até seis horas extras nesse caso.
  4. Horário noturno: No trabalho noturno, o valor adicional pode ser de 20% sobre o valor normal da hora e mais um acréscimo de 50%. Para calcular, é necessário somar 20% ao valor da hora de trabalho noturna e, em seguida, adicionar mais 50% ao cálculo.
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