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Vale-alimentação: Mudanças no benefício

Vale-alimentação: Mudanças no benefício, descubra se foi benéfico ou não!

Vale-alimentação: Mudanças no benefício
Vale-alimentação: Mudanças no benefício

A partir de maio as mudanças implementadas pela Lei 14.442/2022 vão entrar em efetivo vigor, saiba o que muda no benefício.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam o vale alimentação e vale refeição não são direitos trabalhistas e sim benefícios concedidos para uma melhor competitividade das empresas.

Porém, já está tão vivo no imaginário da população que não conseguimos imaginar uma relação de trabalho sem um deles.

Por isso, existem leis que os regulam e recentemente um novo artigo foi inserido na lei trazendo alterações positivas nos benefícios.

A nova lei mexeu em três pontos mais importantes para o trabalhador.

Mudar a bandeira do cartão de benefício

Existe mais de uma empresa que trabalha fornecendo os cartões de Vale-refeição e Vale-alimentação, assim como nas bandeiras de cartão de crédito, algumas empresas tem mais benefícios que outras.

Por isso, uma das mudanças que a lei trouxe foi a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do seu cartão de benefício.

Assim, o empregado pode solicitar a empresa empregadora altere a bandeira do seu cartão de benefício sem nenhuma justificativa pertinente.

Além dessa vantagem, fica garantido que a troca da bandeira, a portabilidade, vai ser totalmente gratuita.

Os estabelecimentos tem que aceitar qualquer bandeira

Por causa da mudança da lei, os estabelecimentos, restaurantes e mercados, devem aceitar todas as bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação.

Então, a partir de maio não ocorrerá mais os inconvenientes de chegar em algum estabelecimento e não poder usar uma bandeira específica.

Pois, os estabelecimentos que aceitarem vale- alimentação e vale-refeição devem aceitar todas as bandeiras desses benefícios.

Os locais tem até o dia 1º de maio de 2023 para se organizarem e atender o que a lei explicita.

Fica proibido o rebate e o pós pagamento

Outro alteração positiva que o benefício recebeu foi a proibição do pós pagamento.

Sendo assim, ao contrário do salário, que o empregado trabalha e depois recebe, o vale alimentação passa a ser pago no inicio do mês. Assim, ele recebe o valor do benefício quando o mês correspondente inicia.

Uma observação pertinente é que a lei proibiu o saque de qualquer valor que sobrou no cartão não pode ser sacado ficando assim, para o mês posterior.

Uma regra para as empresas de vale-refeição e vale-alimentação é a proibição de oferecer desconta as empresas empregadoras na tentativa de coibir que os estabelecimentos cobrem mais caro.

Complementando, é importante notar que havendo algum acordo coletivo mais benéfico ao trabalhador , pautado na Constituição Federal, este pode prevalecer a lei. Assim, o empregado não sofre nenhuma perda.

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