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Veja Como Trabalhadores CLT podem contribuir para o RGPS

Veja como contribuir “por fora” ao RGPS.

Trabalhadores na CLT contribuem para o RGPS. Veja como contribuir a mais e quais os benefícios dessa modalidade.

Com a carteira assinada, ou seja, sendo um funcionário CLT, o trabalhador contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos descontos da folha de pagamento.

Conforme a contribuição feita, a aposentadoria pode chegar a um valor mensal de até R$ 7.507,49. No entanto, raramente são os casos em que esse patamar é atingido, pois é essencial contribuir um valor bastante alto durante o período sendo CLT.

Com a finalidade de garantir uma aposentadoria mais significativa, existe o questionamento sobre a possibilidade e sobre as possíveis ganhos ou realizar contribuições extra contratuais ao CLT.

CLT como contribuintes individuais

É possível ao funcionário CLT também contribuir como autônomo ou MEI. Desta forma, haverá dois pagamentos ao RGPS. Entretanto, as contribuições facultativas seguem outros termos, pois, elas são exclusivas às pessoas que não possuam atividade remunerada.

Caso o trabalhador atue como MEI, a sua contribuição corresponderá a 5% do salário mínimo em vigor. Em contrapartida, se optar por contribuir como autônomo, poderá escolher entre a alíquota de 11% sobre o salário mínimo em vigor ou 20% sobre qualquer valor, desde que esteja dentro do limite máximo do teto do INSS.

É relevante destacar que o valor total ao qual o trabalhador está contribuindo, tanto como CLT quanto de forma individual, não pode exceder o limite estabelecido pelo teto. Caso isso ocorra, o contribuinte não receberá nenhum benefício adicional em função desse excesso, resultando em uma perda financeira.

Sou CLT, como contribuo “por fora”?

Enquanto o trabalhador é CLT, o RGPS é descontada diretamente no holerite. Em princípio, toda a responsabilidade sobre o pagamento é por conta da empresa ao qual trabalha. Ressaltando sempre que é importante acompanhar os registro dos pagamentos.

Todavia, na necessidade de realizar a operação por fora, ser pode faze-la de duas maneiras: como MEI e como autônomo.

Primeiramente, caso queria ser MEI (Micro Empreendedor Individual), é necessário manter seu CNPJ ativo e realizar o pagamento do DAS-MEI pelo site. quantia mínima atual para contribuição varia de R$ 66,10 (para atividades na indústria e comércio) a R$ 70,10 (para atividades de prestação de serviço).

No entanto, caso queira contribuir como autônomo, o trabalhador precisa obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) em formato impresso e preenchê-la manualmente. Nesse momento, terá a opção de contribuir com 11% do salário mínimo ou 20% de qualquer valor. Vale frisar que existe um teto para a quantia contribuída, ou seja, a soma total não deve ultrapasse o limite estabelecido.

Ademais, no cadastro do pagamento, deverá ser informado os seguintes dados: nome, telefone, endereço, código de pagamento (que determina o tipo de contribuição), mês e ano de contribuição, número do PIS ou NIT e o valor da contribuição.

Por consequência, é só realizar o pagamento. É importante ressaltar a necessidade de se guardar todos os recibos até o momento da solicitação da aposentadoria.

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