Saíram as datas do abono salarial para trabalhadores do setor público e privado. Veja o calendário do PIS/Pasep segundo a data de nascimento e número de inscrição.
Quando vou receber?
O calendário do PIS/Pasep prevê o início dos pagamentos no mês de fevereiro. Nesse sentido, o ano-base para o recebimento é 2021. Em outras palavras, aqueles que trabalharam com carteira assinada em 2021, têm direito ao abono salarial. Assim, os valores variam de acordo com o período de trabalho, com o mínimo de R$ 109, referente a um mês e o máximo de R$ 1.302,para 12 meses.
A data de início é 15 de fevereiro. Vale ressaltar que os indivíduos do setor público recebem o pagamento de acordo com o número final em seu cadastro do Pasep. No entanto, aqueles que atuam na categoria privada, são pagos de acordo com o mês de nascimento.
Calendário do PIS/Pasep
Primeiramente, é preciso destacar que os pagamentos vão iniciar no dia 15 de fevereiro deste ano. Desse modo, os servidores públicos vão receber de acordo com o último dígito do número de inscrição do Pasep. Já os trabalhadores do setor privado vão receber o PIS conforme o mês de nascimento.
Como apresentado anteriormente, o calendário do PIS/Pasep segue a data de nascimento e o final do número de cadastro.
No caso do PIS, voltado para os profissionais do âmbito particular, as datas seguem o mês de aniversário:
- Janeiro – 15/02;
- Fevereiro – 15/02;
- Março – 15/03;
- Abril – 15/03;
- Maio – 17/04;
- Junho – 17/04;
- Julho – 15/05;
- Agosto – 15/05;
- Setembro – 15/06;
- Outubro – 15/06;
- Novembro – 17/07;
- Dezembro – 17/07;
De acordo com o calendário do PIS/Pasep, as datas para os trabalhadores do setor público são:
- Final 0 – 15/02;
- Final 1 – 15/03;
- Final 2 e 3 – 17/04;
- Final 4 e 5 – 15/05;
- Final 6 e 7 – 17/04;
- Final 8 e 9 – 17/07.
Exigências
Dentre as condições necessárias para o recebimento de acordo com o calendário do PIS/Pasep, estão:
- Participação no programa PIS/pasep por cinco anos, no mínimo;
- Salário de até dois pisos salariais por mês, em 2021;
- Ter a carteira assinada no ano-base;
- Empregador ter fornecido informações atualizadas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no e-Social.
- Contribuição PIS/Pasep;
Em suma, vale ressaltar que os recursos têm origens diferentes. Assim, com a gestão da Caixa Econômica Federal (CEF), o PIS destina-se aos trabalhadores do setor privado. No entanto, os profissionais do setor público possuem o Pasep, programa com pagamento pelo Banco do Brasil.