Uma discussão entre duas moradoras de um condomínio situado em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, virou caso judicial. Uma das envolvidas no conflito deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil para a outra. O episódio foi julgado na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A acusada foi sentenciada a compensar a vítima por danos morais após cometer agressão verbal em um grupo de WhatsApp. Apesar de a indenização inicial ter sido definida em R$ 20 mil pelo tribunal de 1ª Instância, o valor acabou sendo reduzido à metade, mesmo com o testemunho de várias pessoas a favor da vítima.
Qual a origem do conflito entre as vizinhas?
A querelante alegou que, além de enfrentar mensagens ofensivas via WhatsApp, também foi alvo de ameaças e danos materiais causados pela outra moradora. A ré chegou a proferir insultos em frente à casa da vítima, danificou o portão de sua residência, atirou lixo e pedras em seu terreno e ameaçou sua família, incluindo uma tentativa de difamar o filho da vítima de 14 anos ao telefonar para a casa.
A defesa usou a tática de contra acusação
Em resposta às acusações, a mulher reconheceu suas ações, mas apresentou uma contranarrativa de envolvimento romântico entre a vizinha e seu marido, que resultaram em supostos danos morais, os quais não foram comprovados no decorrer da audiência. Ela também esclareceu que foi previamente acusada pela vítima.
Qual foi a decisão final do tribunal?
Ao avaliar as evidências, a corte validou os relatos de danos morais e materiais por parte da requerente. Por fim, a Justiça concordou com o pedido de indenização no valor de R$ 10 mil, após a análise do magistrado e relator do caso, Marcos Lincoln, da 11ª Câmara Cível do TJMG.
Em suas considerações finais, o juiz afirmou que a ré “excedeu o direito de liberdade de expressão”. Isso ocorreu pois a acusada tornou público um evento privado em um ambiente digital, permitindo assim que várias pessoas não envolvidas na questão tivessem acesso aos detalhes particulares da vida de ambas.