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Você pode SOLICITAR o Auxílio-Reclusão? Confira e receba DINHEIRO!

O objetivo do benefício é garantir a proteção social dos dependentes econômicos do segurado que está cumprindo pena e que, portanto, não pode mais prover o sustento da família.

auxílio-reclusão
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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado ou semiaberto.

O objetivo do benefício é garantir a proteção social dos dependentes econômicos do segurado que está cumprindo pena e que, portanto, não pode mais prover o sustento da família.

Para receber, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social no momento da prisão ou que esteja no período de graça. Este último é o intervalo em que seus direitos estão mantidos mesmo sem estar contribuindo para a Previdência.

Além disso, é necessário que a prisão seja em regime fechado ou semiaberto e que a remuneração do segurado seja inferior a um determinado valor, estabelecido pelo INSS.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

Os dependentes do segurado que podem solicitar o auxílio-reclusão são o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos que comprovem dependência econômica do segurado.

É importante destacar que, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a dependência econômica do segurado.

Isso significa que os dependentes precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado antes da sua prisão.

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas da família, entre outros.

Além disso, é importante lembrar que o auxílio-reclusão é um benefício temporário e que tem duração máxima de 4 meses.

Após esse período, é necessário fazer uma nova solicitação e comprovar novamente a dependência econômica do segurado.

Vale ressaltar que o auxílio-reclusão é um benefício polêmico e que gera muitas discussões. Isso ocorre porque há uma percepção equivocada de que o benefício é destinado ao preso e não aos seus dependentes.

No entanto, é importante esclarecer que o auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado e não ao próprio preso.

Além disso, é importante destacar que o valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do segurado, limitado ao valor máximo estabelecido pelo INSS.

O valor do benefício pode variar de acordo com o número de dependentes do segurado que têm direito ao auxílio-reclusão.

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