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13º salário; confira mudanças no cálculo

Saiba aqui das alterações realizadas no cálculo do 13° salário e não seja supreendido.

13º salário; confira mudanças no cálculo

No Brasil, milhares de pessoas estão em busca de oportunidades de emprego que garantam o recebimento de benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego e o 13º salário. Recentemente, houve uma alteração no cálculo do benefício, aumentando a remuneração dos trabalhadores. Se você quer entender como funciona a nova forma de cálculo e quando o benefício será pago, continue lendo para não perder informações importantes.

Direito ao 13º salário

Todos os cidadãos que trabalham seguindo o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a uma série de benefícios, como o 13º salário. Assim, as mudanças que ocorrem nesse âmbito, mesmo que sejam mínimas, afetam milhares de pessoas.

A alteração no cálculo não está relacionada apenas ao 13º, mas também influencia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as férias remuneradas. A partir deste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que esses pagamentos farão parte do cálculo final do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Dessa forma, significa que as horas extras deverão estar inclusas no valor final do pagamento do trabalhador. Além disso, o descanso semanal é garantido por lei, e os trabalhadores têm direito a um dia de folga remunerada de 24 horas, assim como outros benefícios, como o seguro-desemprego, a licença-maternidade e a jornada de trabalho definida.

Antes da decisão, o pagamento de benefícios trabalhistas, como o 13º salário, incluía os valores pagos aos trabalhadores contando as folgas semanais, mas sem levar em consideração o valor agregado das horas extras atuadas. Agora, os trabalhadores receberão um acréscimo no pagamento final, já que as horas extras serão incluídas no cálculo.

Cálculo final

Se o trabalhador optar por negar o descanso semanal, trabalhando durante todas as horas extras disponíveis, poderá aumentar seu salário mínimo em até 40%. No entanto, o trabalhador deve atuar por 48 horas semanais, que entrarão no cálculo final do pagamento a partir deste mês.

Por fim, é importante lembrar que o pagamento do 13º salário pode ser feito em uma ou duas parcelas, a depender da escolha da empresa. A primeira parcela deve ser entregue entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do pagamento sem nenhum desconto. Já a segunda parcela ou a cota única deve ser entregue até o dia 20 de dezembro, contendo os devidos descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda, se for o caso.

Em resumo, a alteração no cálculo do benefício trabalhista tem um impacto positivo na remuneração dos trabalhadores, já que inclui as horas extras e benefícios. Além disso, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e fiquem atentos aos prazos e condições para receberem os benefícios.

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