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Aumento do IPTU assusta!

Aumento do IPTU assusta os moradores de Porto Velho. Reajuste súbito vai pesar no bolso do contribuinte e prefeitura tenta justificar.

Aumento do IPTU assusta!
Aumento do IPTU assusta!

Aumento do IPTU assusta os moradores de Porto Velho. Reajuste súbito vai pesar no bolso do contribuinte e prefeitura tenta justificar.

Para os moradores da capital Porto Velho o IPTU deste ano contará com um reajuste de 30% de uma só vez. O aumento é para seguir as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Publico (MP-RO).

A prefeitura informa que a recomendação ocorreu porquê o imposto não sofreu reajuste por vinte anos.

E vai continuar subindo

Com tamanha defasagem é necessário o reajuste do tributo por cinco anos. Assim iniciará agora em 2023 e seguirá pelos próximos quatro anos para que o valor possa ser diluído e o contribuinte tenha o impacto no seu bolso amenizado. Agora em 2023 ocorre o maior reajuste , que equivale a 30% e nos anos seguintes ocorrerá ajustes de 17,5% a cada ano.

A função do IPTU

O IPTU é um imposto responsável que gera grande parte da arrecadação do Município e o calculo é com base no valor de venda do imóvel. O destino do valor arrecadado tem vários fins dentro do Município como pagamento de salários, prestação de serviços e outras contas da administração municipal.

A função do imposto além de arrecadar fundos para o Município é regular. Desta forma propriedades maiores pagam um valor superior ao valor de propriedades menos favorecidas e imóveis em desacordo com o projeto municipal também pagam um valor mais elevado afim de desestimular a prática. Outra forma de mostrar a característica regulatória é a possibilidade de isenção em determinadas situações como no caso de propriedades que sofreram com enchentes e podem ser isentas do pagamento no exercício fiscal seguinte.

Formas de pagamento

Para manter o IPTU em dia a prefeitura facilita o pagamento que pode ser efetuado de duas formas: pagamento à vista com 20% de desconto ou através de parcelamento.

O valor parcelado pode ser feito em até dez vezes porém, sem o desconto de 20%

Lembrando que o desconto máximo de 20% é concedido apenas para quem pagar até 31 de março e que após esta data ocorre um decréscimo no benefício. Segue as datas e os descontos correspondentes:

  • Até 31 de março, o desconto é de 20%
  • Até 28 de abril, o desconto é de 15%
  • Até 31 de maio, o desconto é de 10%

Para efetuar o pagamento os contribuintes podem aguardar o carnê em suas devidas residências ou solicita-lo através do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).

Além destas modalidades os pontos de atendimentos e o trailer itinerante estão funcionando normalmente para facilitar o acesso ao serviço desejado.

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