Vale entender que valores foram liberados pela Caixa na semana passada e 87 mil funcionários receberam o dinheiro. Entenda.
Se observa que, funcionários da Caixa Econômica Federal devem devolver parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida na última sexta-feira (24).
Dessa forma, vale ressaltar que, não são todos os empregados que precisam realizar a devolução, mas cerca de 1,3 mil colaboradores com nível a partir de gerência.
Ademais, se observa que, a Caixa confirmou a solicitação, apesar da informação ter sido divulgada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
E conforme a entidade, se observa que, o pedido de devolução acontece porque o lucro do banco em 2022 foi menor que o de 2021. Neste período, a venda de ativos impactou o resultado.
Dessa forma, diretores e vice-presidentes da Caixa não ganharam a remuneração variável referente a 2022, de acordo com informações do jornal Valor Econômico.
Isso ocorreu uma vez em que a instituição financeira não bateu a meta de seu resultado, que era de R$ 11 bilhões, mas ficou em R$ 9,2 bilhões.
Assim, a Caixa não confirma essa informação. Por isso, em nota ao jornal, afirma que o “acerto” afetou 1.306 funcionários.
Além do mais, o banco diz que o acordo não atingiu todas as funções gerenciais. Ao todo, a PLR foi paga a 87 mil funcionários, mas apenas 1,5% precisam devolver parte do valor.
Já a primeira parcela da PLR foi liberada em setembro de 2022 e o banco afirma isso em nota ao Jornal Econômico. Concernente a segunda parte foi paga na sexta (24).
E refrente a Contraf, o banco liberou R$ 1,2 bilhão nesses dois repasses e cerca de 92% dos funcionários ganharam mais de R$ 4 mil no último pagamento.
Caixa Econômica Federal: Entenda o que é a PLR
Conforme previsão na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a PLR é uma espécie de bonificação oferecida pela empresa. Sendo assim, o objetivo desse tipo de gratificação é reter talentos e promover motivação entre os funcionários.
Isso ocorrerá a partir da liberação de valores como uma recompensa pelo desempenho que a companhia obteve.
Em suma, os empregadores não são obrigados a realizar o pagamento. Entretanto, se houver previsão expressa no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, o programa precisa ser instituído pela empresa. Por fim, vale lembrar que o PLR não substitui o salário e não há incidência de tributos e encargos.