A Caixa informa que os trabalhadores brasileiros têm o direito ao Saque-Calamidade, uma modalidade de resgate do FGTS que permite ao trabalhador sacar o saldo da conta em situações de necessidade pessoal, urgência e gravidade decorrentes de desastres naturais que tenham afetado sua área de residência.
Atualmente, essa operação está disponível para os trabalhadores das cidades de Cachoeirinha e Riozinho, no Rio Grande do Sul (RS). Esse benefício, concedido como forma de auxílio aos residentes de municípios afetados por fortes chuvas, pode chegar a até R$ 6.220.
Para acessar esse benefício, os trabalhadores devem seguir algumas regras. Por exemplo, é necessário ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter feito um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Até o momento, pelo menos 46 municípios receberam essa modalidade de saque-calamidade.
Em geral, as cidades afetadas estão localizadas no Rio Grande do Sul, Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco. Para os residentes de Cachoeirinha, o prazo para solicitar o saque vai até o dia 27 de setembro, enquanto para os moradores de Riozinho, o prazo vai até 1 de outubro.
Como solicitar o Saque-Calamidade do FGTS?
O procedimento completo pode ser realizado por meio do aplicativo “Meu FGTS”, disponível para dispositivos Android e iOS. Para iniciar o processo, o trabalhador deve abrir o aplicativo e acessar a seção “Meus saques”. Em seguida, ele deve selecionar a opção “Outras situações de saque” e escolher “Calamidade pública”.
Para concluir o processo, o trabalhador deverá fornecer informações sobre sua cidade de residência, bem como apresentar documentos de identificação, comprovante de residência e, quando necessário, certidão de casamento. A Caixa analisará os dados do solicitante e, se estiverem de acordo com os requisitos, o valor será depositado em sua conta em até cinco dias úteis. Esse valor pode ser transferido para qualquer conta no mesmo banco ou em outras instituições financeiras, de acordo com a escolha do beneficiário.
Para acessar o aplicativo, você pode usar os seguintes links:
- Android: Link para Android
- iOS (iPhone): Link para iOS
Quais desastres são considerados para fins de saque?
Todavia, os desastres naturais que permitem o saque-calamidade incluem:
- Inundações graduais ou enchentes.
- Inundações repentinas ou enxurradas.
- Alagamentos.
- Inundações costeiras resultantes da súbita invasão do mar.
- Precipitação de granizo.
- Vendavais ou tempestades.
- Vendavais de extrema intensidade ou ciclones extratropicais.
- Vendavais altamente intensos, incluindo furacões, tufões ou ciclones tropicais.
- Tornados e trombas d’água.
- Desastres resultantes do rompimento ou colapso de barragens que causam movimentos de massa e danos a unidades residenciais.
A Caixa também liberou o saque-calamidade em outras localidades quando determinados municípios enfrentam situações de emergência, como calamidades decorrentes de chuvas, ventos, deslizamentos de terra, entre outros eventos. Nesse sentido, as regras para o resgate permanecem as mesmas: o trabalhador deve ter saldo disponível no FGTS e não ter realizado nenhuma retirada nos últimos 12 meses.
Então, essa nova liberação está direcionada para os moradores do Rio Grande do Sul devido a um novo ciclone que causou fortes chuvas e outros problemas para a população local, e a solicitação pode ser feita diretamente à Caixa.