Nesta semana, a sessão do STF desta quinta-feira informou que quer mudar a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dessa forma, a ação questiona o uso da Taxa Referencial (TR). Vale lembrar que a mesma se obstina como o índice oficial de correção do fundo de garantia.
Assim, foi solicitada a substituição por um indicador maior, se tratando do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Também foi visto que, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já tramita no Supremo desde 2014. Vale frisar que já foi retirada da pauta do plenário três vezes.
A mesma questiona a constitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária, já que, desde 1999, o indicador perdera índices de inflação, tendo já zerado durante vários anos recentemente.
Ademais, a alegação foi que, as reservas dos trabalhadores depositadas no FGTS ficam sujeitas a perder seu poder de compra, rendendo assim abaixo da inflação.
FGTS: O poder de compra e inflação poderão ficar maiores? Entenda
Pelo exposto, se o STF julgar a ação procedente, a remuneração do fundo de garantia deve mudar, podendo passar a ser corrigida por um índice de preços e então ficar atrelada à inflação.
Com isso, se os ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso proferiram seus votos, poderá haver um entendimento de que a remuneração do fundo de garantia não pode ser menor ao da caderneta de poupança.
Por conta disso, o julgamento foi suspenso no fim da tarde e continua na próxima quinta-feira (27).
Outrossim, outra questão é que uma mudança dessa proporção causaria um forte impacto nas contas públicas, uma vez em que o Governo tem tentado evitar.
No entanto, seria uma ótima notícia para os trabalhadores celetistas, uma vez que o seu poder de compra do seu FGTS seria preservado.
Quais as chances de a ação ser julgada procedente pelo STF? Entenda
Conforme a opinião geral de especialistas, as chances são grandes. Isso pois, o Supremo já decidiu a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública [precatórios].
Como fica a rentabilidade do FGTS se a ação for considerada procedente pelo STF? Confira
Se o STF julgar procedente a ADI na qual questiona o uso da TR, esta deve ser substituída por um índice inflacionário, na qual é o proposto na ação é o INPC. Porém, poderá ser decido que será o IPCA.