Mensalmente, muitos brasileiros se preocupam com o valor de suas contas de energia elétrica, que varia de mês para mês, podendo impactar mais ou menos em seus orçamentos. Desse modo, a ideia de obter descontos nesse pagamento é atraente para muitas pessoas e, felizmente, essa possibilidade existe e é acessível.
Portanto, para aqueles que desejam saber como podem receber descontos em suas contas de luz, é importante conhecer o programa governamental chamado Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Todavia, este programa foi criado com o objetivo de aliviar o peso das contas de luz para pessoas de baixa renda, oferecendo descontos mensais.
Critérios
No entanto, nem todos têm direito a esse benefício. Então, as seguintes categorias de pessoas podem se beneficiar da TSEE:
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por membro da família, que devem se registrar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Idosos com 65 anos de idade ou mais.
- Pessoas com doenças que exigem o uso contínuo de aparelhos elétricos ou eletrônicos que não podem ser desligados da tomada, desde que tenham renda mensal de até três salários mínimos.
- Recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
- Famílias quilombolas e indígenas inscritas no Cadastro Único.
Contudo, normalmente, os descontos são aplicados automaticamente, mas é importante que o nome do titular dos benefícios esteja na conta de luz para que a isenção seja concedida.
Os descontos variam de acordo com o tipo de beneficiário e a quantidade de consumo de energia elétrica. Portanto, Há duas categorias de isenção:
Para beneficiários indígenas ou quilombolas:
- 100% de isenção para consumo de até 50 kWh mensais.
- 40% de isenção para consumo entre 51 e 100 kWh mensais.
- 10% de isenção para consumo entre 101 e 220 kWh mensais.
- 0% de isenção para consumo acima de 221 kWh mensais.
Para os demais beneficiários do programa:
- 65% de isenção para consumo de até 30 kWh mensais.
- 40% de isenção para consumo entre 31 e 100 kWh mensais.
- 10% de isenção para consumo entre 101 e 220 kWh mensais.
- 0% de isenção para consumo acima de 221 kWh mensais.