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Qualquer brasileiro terá acesso a esse descontão.

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Mensalmente, muitos brasileiros se preocupam com o valor de suas contas de energia elétrica, que varia de mês para mês, podendo impactar mais ou menos em seus orçamentos. Desse modo, a ideia de obter descontos nesse pagamento é atraente para muitas pessoas e, felizmente, essa possibilidade existe e é acessível.

Portanto, para aqueles que desejam saber como podem receber descontos em suas contas de luz, é importante conhecer o programa governamental chamado Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Todavia, este programa foi criado com o objetivo de aliviar o peso das contas de luz para pessoas de baixa renda, oferecendo descontos mensais.

Critérios

No entanto, nem todos têm direito a esse benefício. Então, as seguintes categorias de pessoas podem se beneficiar da TSEE:

  1. Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por membro da família, que devem se registrar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
  2. Idosos com 65 anos de idade ou mais.
  3. Pessoas com doenças que exigem o uso contínuo de aparelhos elétricos ou eletrônicos que não podem ser desligados da tomada, desde que tenham renda mensal de até três salários mínimos.
  4. Recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
  5. Famílias quilombolas e indígenas inscritas no Cadastro Único.

Contudo, normalmente, os descontos são aplicados automaticamente, mas é importante que o nome do titular dos benefícios esteja na conta de luz para que a isenção seja concedida.

Os descontos variam de acordo com o tipo de beneficiário e a quantidade de consumo de energia elétrica. Portanto, Há duas categorias de isenção:

Para beneficiários indígenas ou quilombolas:

  • 100% de isenção para consumo de até 50 kWh mensais.
  • 40% de isenção para consumo entre 51 e 100 kWh mensais.
  • 10% de isenção para consumo entre 101 e 220 kWh mensais.
  • 0% de isenção para consumo acima de 221 kWh mensais.

Para os demais beneficiários do programa:

  • 65% de isenção para consumo de até 30 kWh mensais.
  • 40% de isenção para consumo entre 31 e 100 kWh mensais.
  • 10% de isenção para consumo entre 101 e 220 kWh mensais.
  • 0% de isenção para consumo acima de 221 kWh mensais.
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