O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.439/22, que estende os incentivos até 2027 Deduções do Imposto de Renda (IR) para projetos esportivos e paradesportivos.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de agosto. Mais detalhes abaixo!
O que mudou em relação às deduções do imposto de renda?
Antes de tudo, esta norma também aumenta o limite de deduções do imposto do renda para pequenos investidores de 6% para 7% e para pessoas jurídicas de 1% 2%.
Anteriormente, a Lei de Incentivo ao Esporte não previa essas oportunidades até o final do ano.
O código sancionado prevê incentivos para pessoas jurídicas oferecerem atividades físicas para promover a inclusão social, preferencialmente em comunidades carentes.
Neste caso, o teto para a dedução do imposto de renda é de 4%, ao qual se somam as doações ao setor audiovisual (Lei 8.685/93) e a Lei Rouanet.
Valor máximo dessas deduções do imposto de renda é fixada anualmente pela administração determinada com base nas estimativas de arrecadação.
De acordo com a lei publicada, a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006 altera para aumentar os limites para a dedução do imposto de renda de valores destinados ao esporte e ao paradesporto e ampliar a lista de apoiadores de projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir doações e patrocínios a projetos esportivos ou paradesportivos que visem a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, dividem os limites dedutíveis para doações a projetos culturais.
Segundo o que diz a nova lei, as escolas de ensino primário e secundário e faculdades podem pedir que doadores ou financiadores invistam no na estrutura e no aprendizado como um todo.
Mas para isso, é preciso que possuam programas que o Estado tenham aprovado.
Qual é o lucro presumido contido no Imposto de Renda?
Primeiramente, Jair Messias Bolsonaro negou a possibilidade da extensão da desoneração de empresas tributadas com base em supostos lucros.
Nos dias de hoje, este incentivo só é aplicável para empresas que tenham um mecanismo de lucro real. Segundo o presidente da república uma instalação aprovada pelo congresso é contrária ao que o povo deseja.
“Ao adicionar pessoas jurídicas tributadas com base em lucros presumidos nos incentivos fiscais, vai beneficiar a desoneração de determinadas obrigações. Tais medidas podem dificultar o necessário controle do Estado sobre essas despesas”, especifica o decreto presidencial.
O veto ainda necessita ir para a análise do Congresso Nacional.
Os votos devem ser maioria tanto dos deputados (257), quanto dos senadores (41), onde terão cálculos separadamente, para levantar o veto.
Aliás, quer saber mais sobre esses e outros benefícios, inclusive sobre o INSS.