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DESCONTO Exclusivo Para MEI De 50% Veja Como Utilizar

O valor final do desconto pode sofrer uma variação, a depender das condições de pagamento.

DESCONTÃO DE 50% PARA MEI
DESCONTÃO DE 50% PARA MEI

No presente momento, o Brasil possui uma quantidade significativa de CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) registrados. O CNPJ é o meio pelo qual uma pessoa se torna uma entidade jurídica, ou seja, passa a responder legalmente por uma empresa.

Cenário MEI

Dessa forma, o CNPJ marca a abertura de MEIs (Microempreendedores Individuais), micro e pequenas empresas. Sobretudo, proporcionando oportunidades de trabalho para aqueles que atuam de forma autônoma, com diversas facilidades e benefícios.

Contudo, lamentavelmente, muitos MEIs estão enfrentando altas dívidas junto à União, originadas de várias fontes, incluindo pendências relacionadas ao CNPJ. Por isso, foi divulgada uma nova oportunidade pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que os MEIs possam negociar essas dívidas, podendo obter descontos de até 50%.

Os responsáveis pela oferta explicaram que os interessados em obter os descontos devem aderir ao programa o mais breve possível. Cada caso será analisado individualmente para atribuir os descontos adequados.

É importante mencionar que o valor final do desconto pode variar de acordo com as condições de pagamento e o tipo de pendência ativa no CNPJ. O prazo para aderir ao programa é até 29 de setembro.

Veja como utilizar os descontos

Para aproveitar os descontos e entender melhor a oportunidade, é necessário destacar que as condições de pagamento podem variar conforme as necessidades de cada empreendimento com CNPJ.

Há cinco modalidades disponíveis: “Transação de Pequeno Valor” para Microempreendedores Individuais, “Transação para débitos de difícil recuperação” para dívidas consideradas “irrecuperáveis”, “Transação Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança” para empreendedores com valores garantidos em decisão judicial desfavorável.

O processo de adesão também pode variar, pois os CNPJs inscritos na dívida ativa da União devem negociar diretamente pelo Portal Regularize da PGFN. Já os débitos pendentes com a Receita Federal devem ser regularizados e negociados através do portal oficial do Simples Nacional.

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