no ,

Empresa Pode NÃO Pagar Vale-Transporte Para Quem Mora Perto? Venha Ver

O vale-transporte, também conhecido como VT, é um benefício exclusivo aos que trabalham no regime da CLT.

empresa pode negar vale-transporte ao trabalhador?
empresa pode negar vale-transporte ao trabalhador?

O vale-transporte é um benefício obrigatório para os trabalhadores no regime da CLT e visa custear o meio de transporte do funcionário para que ele possa se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa. Aqui estão algumas informações e esclarecimentos importantes sobre o vale-transporte.

Informações relevantes sobre o vale-transporte

  1. Natureza do Benefício: O vale-transporte não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração do trabalhador para quaisquer fins. Além disso, ele não constitui base para a incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também não é considerado rendimento tributável do trabalhador.
  2. Quem Tem Direito: Todos os funcionários celetistas, independentemente da categoria à qual pertençam, têm direito ao vale-transporte. No entanto, o benefício se aplica apenas aos que utilizam transportes públicos coletivos, seja em âmbito intermunicipal ou interestadual.
  3. Custo do Benefício: O valor do vale-transporte pode ser dividido entre o funcionário e a empresa, sendo descontado até 6% do salário do trabalhador. Essa divisão não é vantajosa para o trabalhador, mas é uma possibilidade prevista por lei.
  4. Solicitação do Benefício: Os trabalhadores aptos a receber o vale-transporte podem solicitar o benefício ao setor de Recursos Humanos (RH) de sua empresa. Trabalhadores temporários, atletas profissionais, empregados domésticos e empregados a domicílio também têm direito a esse benefício.
  5. Distância Mínima e Decisão do Trabalhador: O empregador não pode se negar a pagar o vale-transporte com base na proximidade da residência do trabalhador em relação ao local de trabalho. Então, a decisão sobre receber o benefício cabe unicamente ao trabalhador. Se ele optar por não utilizá-lo e escolher ir a pé, essa é uma escolha pessoal. O empregador é obrigado a fornecer o benefício para aqueles que se enquadram nos critérios da CLT.

Direito trabalhista

Portanto, o vale-transporte é um direito garantido por lei para os trabalhadores celetistas, e a decisão de recebê-lo ou não deve ser feita pelo trabalhador, independentemente da distância entre sua casa e o local de trabalho.

AGORA É LEI! CNH GRÁTIS CONFIRA

É Oficial! CHN Gratuita Vira LEI Veja Como Solicitar

caixa tem está liberando R$600 veja como receber

Liberado R$600 Pelo CAIXA TEM e Muitos Estão Sem Saber Se Tem Direito Veja