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Entenda os Critérios para a Concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária do INSS

INCIDÊNCIA

auxílio por incapacidade temporária do INSS
auxílio por incapacidade temporária do INSS

A dúvida frequente entre os trabalhadores é se algum tipo específico de doença é premissa para a concessão do auxílio por incapacidade temporária do INSS. Entretanto, esse benefício não tem como base a presença de uma patologia, ou mesmo o seu tipo, mas sim, a incapacidade laboral ocasionada por tal enfermidade, impedindo o indivíduo de exercer suas funções profissionais.

Quando o trabalhador solicita o auxílio por incapacidade temporária – anteriormente conhecido como auxílio-doença –, a Perícia Médica Federal realiza uma avaliação para determinar se a doença em questão requer o afastamento das atividades laborais, ou seja, se existe incapacidade para o trabalho. A incapacidade laborativa é a inabilidade de desenvolver tarefas, funções, ou profissões comumente exercidas pelo indivíduo.

O QUE DETERMINA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?

Cada solicitação de auxílio é analisada de forma individual pelo médico perito, com o objetivo de entender se a doença do trabalhador impossibilita o exercício de sua atividade. Isso se dá, pois algumas patologias podem incapacitar certos indivíduos para o trabalho, enquanto outros podem continuar exercendo suas atividades profissionais normalmente, apesar do mesmo diagnóstico.

Portanto, a avaliação da Perícia Médica Federal leva em consideração não apenas a doença em si, mas principalmente a incapacidade laborativa. Se for identificada a incapacidade, o médico perito estima o período necessário para a recuperação e define uma data para o término do benefício.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS ADMINISTRATIVOS?

Além da avaliação médica, existem também requisitos administrativos que precisam ser atendidos. Confira quais são:

  • Ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo ou em período de graça).
  • No caso dos empregados de empresa, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, uma vez que o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é responsabilidade do empregador.
  • Já para os demais contribuintes, a solicitação pode ser feita a partir do afastamento.
  • Ter ao menos 12 contribuições pagas. Essa carência é desconsiderada em alguns casos, como incapacidade causada por acidentes ou por doenças graves estabelecidas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).

COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO?

Para solicitar o benefício, é necessário:

  1. Acessar o site gov.br/meuinss ou abrir o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android.
  2. A solicitação também pode ser feita pela Central de Atendimento da Previdência, no telefone 135.
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