Vale lembrar que, a renda extra de R$ 150 pelo Bolsa Família está disponível desde o dia 20 de março. Veja como solicitá-la antes do prazo de encerramento.
Se observa que, o bônus é uma forma de as famílias complementarem a mensalidade fixa no valor de R$ 600. Assim, a mesma pode se elevar o benefício para até R$ 750.
Dessa forma, serão distribuídos para um total de 8,9 milhões de crianças na faixa etária mencionada a renda extra de R$ 150 pelo Bolsa Família de R$ 150.
Para tanto, o Governo Federal realizou um investimento na margem de R$ 1,34 bilhão. Estas são informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Outrossim, a renda extra de R$ 150 pelo Bolsa Família surgiu como uma estratégia do Governo Lula para amparar as crianças em situação de vulnerabilidade social. Assim, o bônus foi confirmado e começa a ser pago neste mês, possibilitando que as famílias beneficiárias aumentem a transferência de renda em até R$ 300 em relação ao valor inicial.
No que concerne à renda extra de R$ 150 pelo Bolsa Família, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que será preciso manter a carteira de vacinação atualizada e ter uma boa frequência escolar. Portanto, as regras devem prevalecer na liberação do recurso extra para adolescentes.
Quem tem direito à renda extra de R$ 150 pelo Bolsa Família? Entenda
Terão direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Então, a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
A exemplo, uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos, trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Quais são as regras do Bolsa Família? Entenda
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Quem não pode participar do programa?
Vale lembrar que a pessoa participante não pode receber nenhum benefício previdenciário que ultrapasse a renda máxima instituída; Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico); O responsável familiar deve ter mais de 16 anos de idade; Não ter CNPJ aberto vinculado ao titular.