Os profissionais do estado do Amazonas ficaram animados com a notícia de que receberão a primeira parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada neste mês de maio.
O Governo Estadual confirmou que aproximadamente 110 mil servidores públicos receberão o benefício nos dias 11 e 12 deste mês, o que deverá injetar cerca de 310 milhões de reais na economia local.
O anúncio foi feito através das redes sociais oficiais do Governo. Embora a antecipação do abono de Natal seja uma prática comum do INSS em nível federal. Sobretudo, este ano o calendário sofreu alterações e o pagamento não será antecipado. Portanto, o abono será liberado apenas após o dia 25 de agosto.
13º salário
Popularmente conhecido como abono natalino, o 13° salário é assim chamado devido à época em que é pago aos trabalhadores, ou seja, em dezembro. Basicamente, o benefício consiste em um salário adicional correspondente a 1/12 da remuneração que o trabalhador recebe durante o ano.
Criado em 1962 por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13° salário é um direito dos trabalhadores formais após 15 dias de carteira assinada. Com o reajuste do salário mínimo, os trabalhadores que recebem com base no piso nacional também terão direito à gratificação no final do ano. Vale lembrar que o 13° pode ser pago de forma integral ou parcial.
No caso do pagamento parcial, as parcelas são divididas em duas partes iguais, sendo que a segunda parcela sofre descontos de contribuições e impostos.
Quem irá receber o 13º salário?
O abono salarial é destinado aos profissionais que trabalham em atividades assalariadas formais, ou seja, com registro em carteira por mais de 15 dias. No entanto, esses trabalhadores devem atender a alguns requisitos para se tornarem elegíveis ao benefício.
Esses requisitos incluem ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentado/pensionista do INSS. Trabalhadores demitidos por justa causa antes do pagamento da primeira parcela não têm direito ao 13° salário. Já os trabalhadores afastados que recebem auxílio-doença ou têm o trabalho suspenso recebem o abono proporcionalmente ao tempo de serviço. E o INSS é responsável por pagar o valor restante.
Trabalhadores afastados por acidente também recebem o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Estagiários não têm direito ao abono, mas podem recebê-lo se as empresas optarem por pagá-los. Cabe ao trabalhador acompanhar se pode receber o benefício e se as parcelas serão pagas de acordo com a lei.
O abono salarial é um importante direito trabalhista que garante um pagamento justo pelo tempo de serviço prestado. E ainda não sofreu ajustes após a Reforma da Previdência. Se você é um dos profissionais que receberá o benefício, aproveite-o bem.