O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica no Brasil que se aplica a indivíduos que trabalham por conta própria e desejam legalizar suas atividades como pequenos empresários. Para se tornar um MEI, é necessário cumprir alguns critérios. Tais como, ter um faturamento anual de até oitenta e um mil reais e não ser sócio ou titular de outra empresa.
O processo de registro como MEI é relativamente simples e pode ser realizado no Portal do Empreendedor ou em um escritório do Sebrae na cidade do interessado. Após o cadastro na categoria, o MEI obtém alguns benefícios como ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Muitos Microempreendedores Individuais não estão cientes de que podem ter direito a uma licença importante para trabalhadores, a licença-maternidade. Portanto, é importante saber mais sobre esse benefício.
MEIs podem ter direito à licença-maternidade
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está grávida ou planeja engravidar, pode se perguntar se tem direito à licença-maternidade, assim como os trabalhadores formais. A resposta é sim. As empreendedoras da categoria MEI têm direito à licença-maternidade após o nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, filho natimorto ou aborto não criminoso.
Por meio do benefício de licença-maternidade estendida, a MEI pode ter acesso a 60 dias adicionais de afastamento do trabalho, além dos 120 dias garantidos por lei. É importante observar que a licença-maternidade estendida é um benefício concedido por empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Dessa maneira, as empresas que participam desse programa recebem incentivos fiscais para oferecer benefícios aos seus funcionários.
Tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade são direitos garantidos para os trabalhadores pela Constituição Federal. A licença-maternidade é de 120 dias, enquanto a licença-paternidade é de apenas 5 dias. Por meio do Programa Empresa Cidadã, as empresas podem estender o período para as mães em mais 60 dias e para os pais em mais 15 dias, totalizando, respectivamente, 180 dias e 20 dias.
O programa oferece benefícios tanto para as empresas participantes quanto para as funcionárias. Sobretudo, uma vez que as empresas concedem incentivos fiscais e as mães têm mais tempo para cuidar de seus filhos, fortalecendo o vínculo afetivo.
Como funciona a licença-maternidade para as mulheres MEIs?
Como mencionado anteriormente, a licença-maternidade é destinada a mulheres que trabalham sob contrato formal. Portanto, as MEIs não têm acesso a esse benefício, a menos que optem por contribuir por conta própria com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma vez que a licença-maternidade é concedida pela Previdência Social.
É importante enfatizar que, para que uma MEI tenha direito à licença-maternidade, é necessário atender aos seguintes requisitos: