Os atrasados do INSS, que se referem aos pagamentos retroativos devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, são concedidos aos cidadãos que entraram com ações judiciais contra essa autarquia federal devido a não recebimento de benefícios, entre outros motivos. Quando a indenização não ultrapassa o valor de 60 salários mínimos, os contribuintes têm o direito de receber esse montante. É fundamental destacar que a decisão sobre esse pagamento é tomada pelo sistema judiciário do país.
Portanto, sempre que um segurado obtém uma decisão favorável em sua ação contra o INSS, e não há mais possibilidade de recurso, ele adquire o direito aos atrasados. O pagamento desses atrasados do INSS ocorre conforme a Justiça Federal autoriza. Alguns pagamentos já foram autorizados em 2023 e 2024, mas tudo depende das circunstâncias de cada processo. Continue lendo para saber como realizar a consulta.
Afinal, quem tem direito aos atrasados do INSS?
É importante ressaltar que os atrasados do INSS são liberados em lotes, mediante a autorização judicial, para os segurados que venceram processos contra a autarquia federal. Isso ocorre quando o INSS não tem mais possibilidade de recorrer da decisão do tribunal. Vale mencionar que o valor dos pagamentos pode variar, mas pode chegar a até 60 salários mínimos, conforme as Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Quem pode receber essa indenização?
Os atrasados do INSS só são disponibilizados mediante uma decisão judicial. Portanto, é necessário iniciar um processo legal contra o INSS. Recomenda-se que o segurado busque a assistência de um advogado para orientação e para determinar se a ação judicial é a melhor opção em seu caso específico. Cada situação é única e será avaliada por um juiz.
Após o juiz proferir uma decisão favorável ao segurado, e o INSS não poder mais recorrer, o pagamento é garantido. Contudo, o recebimento dos atrasados ocorre somente quando a Justiça Federal autoriza, pois as indenizações são pagas em lotes, de acordo com o número do processo. A consulta pode ser realizada em conjunto com o advogado do caso ou por meio do site do Tribunal Regional Federal (TRF) da respectiva região.
Então, para fazer a consulta dos atrasados do INSS, basta ter em mãos o número do CPF ou o número do processo. Portanto, abaixo, é possível encontrar informações sobre os TRFs de cada estado:
- Moradores dos estados do Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal podem fazer a consulta no TRF 1ª região.
- Moradores dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo podem fazer a consulta no TRF 2ª região.
- Moradores dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul podem fazer a consulta no TRF 3ª região.
- Moradores dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná podem fazer a consulta no TRF 4ª região.
- Moradores dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe podem fazer a consulta no TRF 5ª região.
- Moradores do estado de Minas Gerais podem fazer a consulta no TRF 6ª região.