A opinião dos cidadãos brasileiros sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) varia amplamente. Algumas pessoas consideram o INSS a melhor opção para a aposentadoria, enquanto outras constantemente se queixam das longas esperas e filas.
Para abordar essas preocupações, o Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência, introduziu uma alteração nas regras de um dos principais benefícios. É importante entender as implicações dessa mudança e como ela afetará as solicitações de auxílio-doença no futuro.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados no INSS, e a recente mudança nas regras foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União em setembro. Embora tenha mudado de nome em 2019, muitos ainda se referem a ele pelo nome antigo.
A ideia por trás dessa mudança é simplificar o processo para os trabalhadores e agilizar a obtenção do benefício, tornando-o mais acessível por meio do aplicativo Meu INSS, usando o sistema chamado Atestmed.
A principal alteração na concessão do auxílio-doença é que os benefícios por incapacidade não precisam mais aguardar obrigatoriamente o laudo conclusivo da perícia médica federal. Agora, a solicitação pode ser feita antes disso.
Além disso, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo, sem restrição geográfica, e não há mais um prazo mínimo de espera para agendar a perícia. O Ministério da Previdência Social afirma que “qualquer segurado pode fazer a solicitação, mesmo aqueles com uma perícia presencial já agendada.”
O principal objetivo dessa mudança é reduzir as filas de espera para agendamento de perícias. Com a nova regra, o prazo máximo para a concessão do benefício é de 180 dias. Então, se a solicitação for negada, o requerente pode fazer um novo pedido após 15 dias.
Solicitação do benefício
Para solicitar o auxílio-doença no novo formato, os trabalhadores devem fornecer informações como nome completo, data de emissão do documento (inferior a 90 dias da data de entrada), diagnóstico médico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional que emitiu o diagnóstico, data de início do afastamento ou repouso e prazo estimado para o repouso necessário.
Sobretudo, a solicitação pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para download no site oficial, ou pela plataforma utilizando a conta Gov BR, seguindo as orientações do Governo Federal.