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Conheça As Mudanças Do INSS Através Desse Guia Rápido

O Governo Federal, através do Ministério da Previdência, mudou uma regra de um dos principais benefícios.

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A opinião dos cidadãos brasileiros sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) varia amplamente. Algumas pessoas consideram o INSS a melhor opção para a aposentadoria, enquanto outras constantemente se queixam das longas esperas e filas.

Para abordar essas preocupações, o Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência, introduziu uma alteração nas regras de um dos principais benefícios. É importante entender as implicações dessa mudança e como ela afetará as solicitações de auxílio-doença no futuro.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados no INSS, e a recente mudança nas regras foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União em setembro. Embora tenha mudado de nome em 2019, muitos ainda se referem a ele pelo nome antigo.

A ideia por trás dessa mudança é simplificar o processo para os trabalhadores e agilizar a obtenção do benefício, tornando-o mais acessível por meio do aplicativo Meu INSS, usando o sistema chamado Atestmed.

A principal alteração na concessão do auxílio-doença é que os benefícios por incapacidade não precisam mais aguardar obrigatoriamente o laudo conclusivo da perícia médica federal. Agora, a solicitação pode ser feita antes disso.

Além disso, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo, sem restrição geográfica, e não há mais um prazo mínimo de espera para agendar a perícia. O Ministério da Previdência Social afirma que “qualquer segurado pode fazer a solicitação, mesmo aqueles com uma perícia presencial já agendada.”

O principal objetivo dessa mudança é reduzir as filas de espera para agendamento de perícias. Com a nova regra, o prazo máximo para a concessão do benefício é de 180 dias. Então, se a solicitação for negada, o requerente pode fazer um novo pedido após 15 dias.

Solicitação do benefício

Para solicitar o auxílio-doença no novo formato, os trabalhadores devem fornecer informações como nome completo, data de emissão do documento (inferior a 90 dias da data de entrada), diagnóstico médico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional que emitiu o diagnóstico, data de início do afastamento ou repouso e prazo estimado para o repouso necessário.

Sobretudo, a solicitação pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para download no site oficial, ou pela plataforma utilizando a conta Gov BR, seguindo as orientações do Governo Federal.

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